miercuri, noiembrie 09, 2005

TJMG reduz juros de cartão de crédito a 5% ao mês

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor de Passos. A decisão proibiu também a capitalização dos juros.
O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar seu débito devido aos juros exorbitantes cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, estes eram capitalizados mensalmente, conforme se apurou no processo.
No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
O relator ressaltou, no entanto, que cabe ao Judiciário “assegurar o equilíbrio das relações contratuais e garantir a todos existência digna, pelo que os juros remuneratórios, quando abusivos, devem ser reduzidos, para que o contrato cumpra sua função social”.
Para o desembargador, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos, devendo ser reduzidos para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”.
Os desembargadores Domingos Coelho e Antônio Sérvulo acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)

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