O consumidor tem direito ao abatimento proporcional no preço de um veículo defeituoso, e ainda a ressarcimento por dano moral. Uma decisão judicial com esse conteúdo favoreceu uma consumidora que comprou um Ford Focus 1.8 L, o qual apresentou defeito de fábrica no sistema de vedação, permitindo a entrada de água no automóvel.
A reparação foi determinada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, confirmando a condenação da fabricante Ford e de uma concessionária.
Essas duas empresas devem arcar juntas com o reembolso de R$ 11.080,00, equivalente ao abatimento do preço do produto, mais a indenização por danos materiais, que resultou num valor bem menor, de R$ 340,50. Já a reparação por danos morais equivale a 40 salários mínimos (R$ 12 mil).
No recurso interposto, a fabricante alegou que não se verificou nos autos a existência de "vício de fabricação", e por isso ela não poderia ser responsabilizada por serviços prestados pelas concessionárias. Assim, pediu afastamento da desvalorização do preço do veículo, exclusão dos danos materiais e indeferimento ou redução no valor dos morais.
O veículo foi adquirido em 24/9/01 e o problema na vedação ocorreu no mês de janeiro de 2002, dentro da validade do prazo da garantia contratual.
Para o relator da ação, desembargador Paulo Antônio Kretzmann, não se trata, no caso, de falha na prestação de serviço. Ressaltou que a pretensão veiculada, e que decorre logicamente dos fatos, é a de abatimento do preço do produto, verificado o defeito, e pela ausência de solução no prazo legal de 30 dias.
"A legitimidade passiva está no fato da fabricação do produto. Portanto, ruem por terra as assertivas de ilegitimidade da apelante", afirmou.
Para o magistrado, o dano moral está no incômodo, nos dissabores, nos desgastes, na demasiada perda de tempo e o que isso acarreta, na quebra da tranqüilidade ordinária, na falta de pronta solução do problema, fatos que ultrapassam o limite do razoavelmente tolerável pelo cidadão comum.
Os danos materiais também restaram comprovados, admitiu. A autora gastou em torno de R$ 340,70 com despesas de locação de veículo, utilização de táxi, material fotográfico e correios. "Tais despesas são decorrentes da indisponibilidade do veículo e têm relação com o processo."
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A reparação foi determinada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, confirmando a condenação da fabricante Ford e de uma concessionária.
Essas duas empresas devem arcar juntas com o reembolso de R$ 11.080,00, equivalente ao abatimento do preço do produto, mais a indenização por danos materiais, que resultou num valor bem menor, de R$ 340,50. Já a reparação por danos morais equivale a 40 salários mínimos (R$ 12 mil).
No recurso interposto, a fabricante alegou que não se verificou nos autos a existência de "vício de fabricação", e por isso ela não poderia ser responsabilizada por serviços prestados pelas concessionárias. Assim, pediu afastamento da desvalorização do preço do veículo, exclusão dos danos materiais e indeferimento ou redução no valor dos morais.
O veículo foi adquirido em 24/9/01 e o problema na vedação ocorreu no mês de janeiro de 2002, dentro da validade do prazo da garantia contratual.
Para o relator da ação, desembargador Paulo Antônio Kretzmann, não se trata, no caso, de falha na prestação de serviço. Ressaltou que a pretensão veiculada, e que decorre logicamente dos fatos, é a de abatimento do preço do produto, verificado o defeito, e pela ausência de solução no prazo legal de 30 dias.
"A legitimidade passiva está no fato da fabricação do produto. Portanto, ruem por terra as assertivas de ilegitimidade da apelante", afirmou.
Para o magistrado, o dano moral está no incômodo, nos dissabores, nos desgastes, na demasiada perda de tempo e o que isso acarreta, na quebra da tranqüilidade ordinária, na falta de pronta solução do problema, fatos que ultrapassam o limite do razoavelmente tolerável pelo cidadão comum.
Os danos materiais também restaram comprovados, admitiu. A autora gastou em torno de R$ 340,70 com despesas de locação de veículo, utilização de táxi, material fotográfico e correios. "Tais despesas são decorrentes da indisponibilidade do veículo e têm relação com o processo."
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Un comentariu:
Comprei um renault clio zero, com uns 5 ou 6 meses apareceram bolhas na pintura (hoje esta com 6974 km).
Levei o carro na concessionária que disse que um polimento resolvia. Ontem após 50 dias na concessionária eu me recusei a retirar o veículo, pq alem de não resolverem os problemas de ruidos, "grilos", Pintaram o Teto, o capo, o porta malas e metade da porta do motorista.
E o mais absurdo ainda, é que nas partes pintadas possui mais bolhas do que antes, alem de terem estragado um detalhe de plastico que tem no teto, riscado outras partes do carro.
A concessionária disse que eu deveria retirar o carro pq o mesmo estava pronto, o que não o fiz por não concordar.
http://www.pesadelorenault.blogspot.com/
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