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miercuri, noiembrie 09, 2005

TJMG reduz juros de cartão de crédito a 5% ao mês

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a uma administradora de cartão de crédito que reduza a 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor de Passos. A decisão proibiu também a capitalização dos juros.
O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar seu débito devido aos juros exorbitantes cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, estes eram capitalizados mensalmente, conforme se apurou no processo.
No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
O relator ressaltou, no entanto, que cabe ao Judiciário “assegurar o equilíbrio das relações contratuais e garantir a todos existência digna, pelo que os juros remuneratórios, quando abusivos, devem ser reduzidos, para que o contrato cumpra sua função social”.
Para o desembargador, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos, devendo ser reduzidos para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”.
Os desembargadores Domingos Coelho e Antônio Sérvulo acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG – Unidade Francisco Sales)

marți, iulie 05, 2005

GE consegue liminar que garante recebimentos da Varig (Brasil)

A liminar conseguida na sexta-feira pela General Electric na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra os efeitos da recuperação judicial da Varig, conforme antecipou o jornalista Ricardo Boechat em sua coluna no Jornal do Brasil de sábado, protege o dinheiro existente em uma conta no BIC Banco, fruto de um acordo entre a empresa aérea e sua fornecedora para o pagamento de uma dívida estimada em US$ 300 milhões.
O agravo de instrumento concedido pelo desembargador Jair Pontes de Almeida determina que a Varig não pode mexer no montante depositado na conta até o dia 17 de junho, data em que o pedido de entrada da empresa no sistema de recuperação judicial foi aceito pela Justiça.
Varig e GE haviam firmado acordo prévio para que as passagens compradas através do cartão American Express tivessem o valor destinado para a conta no BIC Banco. A Varig usaria esta conta para amortizar as parcelas da dívida com a fornecedora de turbinas e serviços de manutenção.
Segundo o juiz Alexander Macedo, da Oitava Vara Empresarial, que aceitou a entrada da Varig no sistema de recuperação judicial, o valor contido na conta está protegido durante os 180 dias em que a empresa estará sob o processo de recuperação judicial. "O que foi depositado nesta conta depois de 17 de junho não será afetado pela liminar, que também não altera o processo de recuperação judicial, apenas torna indisponível o dinheiro existente em uma conta até uma data específica", diz Macedo.
A companhia aérea foi a primeira a conseguir amparo na nova Lei de Falências, em que o artifício da recuperação judicial substituiu a concordata. Na última semana, a Parmalat também conseguiu, e a Vasp, sem operar vôos regulares desde janeiro, protocolou pedido para se proteger de possíveis pedidos de falência.
O mercado prevê que nesta semana o conselho de administração da Varig anunciará a empresa que ajudará a companhia no processo de reestruturação e o banco responsável pela engenharia financeira da operação. (Fonte: Gazeta Mercantil)