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miercuri, aprilie 05, 2006

"Pedidos de registo de patentes disparam em 2005"

"O número de pedidos de registo de patentes de invenções efectuado por residentes em Portugal aumentou 31 por cento para 159 em 2005 face ao ano anterior, impulsionados pelas universidades e institutos politécnicos, cujos pedidos registaram um acréscimo de 67 por cento, de acordo com a folha estatística anual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esta instituição disponibiliza, desde ontem, on line e gratuitamente, todas as patentes, marcas, design e restantes modalidades para empresários, universidades, organismos de I&D, utilizadores da propriedade industrial e cidadãos em geral. A iniciativa é a concretização de uma medida anunciada no programa Simplex, que visa a desburocratização da administração pública, e no Plano Tecnológico do Governo, e representa ainda um contributo para fomentar a inovação em Portugal na relação entre a oferta e a procura.
Segundo o instituto, o projecto promove, tanto ao nível do produto como das relações comerciais, a lealdade da concorrência e da capacitação dos actores do mercado e visa ser um exemplo de boas práticas. Na base de dados do INPI figuram mais de 200 mil invenções, 27 mil desenhos ou modelos (design) e 351 mil marcas e outros sinais distintivos do comércio, registados nos últimos 15 anos.

Consulta on line em www.inpi.pt
As consultas, on line, podem ser feitas através do portal do INPI (www.inpi.pt) e todos os documentos ligados ao processo de registo de uma dada modalidade existente em Portugal, concedida ou em fase de pedido, estão disponíveis.
As pesquisas permitem aos vários utilizadores do Sistema da Propriedade Industrial avaliarem o estado da técnica, isto é tudo o que, dentro ou fora do país, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente ou modelo de utilidade. Podem fazê-lo através de descrição, utilização ou qualquer outro meio, de forma a poder iniciar um projecto de investigação científica, uma criação ao nível do design ou uma marca a proteger juridicamente.
Outra vantagem é aceder a informação a tempo real ou reagir contra infracções e consultar informações sobre patentes e design existentes, no sentido de permitir conhecer a oferta no mercado.
A folha estatística anual de 2005 do INPI inclui informação sobre invenções, design e marcas e outros sinais de comércio. No que se refere às primeiras o instituto distingue patentes e modelos de utilidade que protegem, temporariamente, as invenções que obedecem a certos requisitos legais. A opção de proteger uma invenção através da patente ou do modelo de utilidade é do requerente. Contudo, os modelos de utilidade são um procedimento administrativo mais simples e rápido.
Relativamente às patentes de invenção, se aos pedidos dos residentes somarmos os de não residentes, o número sobe para 189, mais 17 por cento do que em 2004. Quanto aos modelos de utilidade, os pedidos aumentaram 11 por cento para 82, dos quais 47 foram feitos por residentes.
A informação disponibilizada sobre design (desenhos ou modelos) revela que, em 2005, deram entrada no INPI 211 pedidos de registo, mais 10 por cento, referentes a 535 objectos, mais 36 por cento. Os residentes foram responsáveis por 186 pedidos envolvendo 447 objectos, com aumentos de 16 por cento e 34 por cento, respectivamente.
Já em relação às marcas e outros sinais do comércio, o número de pedidos foi de 9723, com 8589 a serem efectuados por residentes. A variação face a 2004 foi de seis por cento nos dois casos." (Paula Maciel Sequeira - Público, 05/04/2006)

duminică, august 28, 2005

CCJ aprova redução de burocracia em ações de patentes (Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira por unanimidade o Projeto de Lei 3378/04, que reduz a burocracia na ação penal privada sobre crimes contra marcas, patentes, desenhos industriais e propriedade industrial. O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa com base em sugestão da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
Exigência de documentos
A proposta pretende dirimir controvérsias da jurisprudência, tornando mais flexível a exigência de documentação nas ações. O projeto permite que seja usado não apenas o certificado de registro, cuja confecção é considerada demorada, mas também outros documentos oficiais aptos a comprovar a titularidade do direito, como carta patente, certidão emitida pela autoridade competente para a concessão do direito ou cópia da publicação da concessão do direito.
O projeto ainda reduz a burocracia para a prova da legitimidade da defesa de interesses de propriedade industrial. Nesse caso, os licenciados poderão apresentar o certificado de averbação do contrato feita pela autoridade competente ou o requerimento de averbação do contrato.

Concorrência desleal
No julgamento de crimes de concorrência desleal, a proposta acaba com a exigência de prova do direito ao ofendido, como cartas, certificados, requerimento, publicação ou qualquer outro documento emitido ou publicado por autoridade ou órgão oficial. A justificativa é que os delitos de concorrência desleal - tais como publicação, prestação ou divulgação de afirmações falsas contra concorrente e emprego de meio fraudulento para desviar clientela - simplesmente prescindem da própria existência do direito.
Queixa-crime
O projeto ainda determina que o prazo de 30 dias para o ajuizamento da queixa-crime só tem sua contagem iniciada com a intimação da homologação do laudo pericial e não com a simples homologação do laudo. A determinação tem como objetivo observar os princípios da publicidade e do contraditório. (fonte: Agência Câmara)
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para a análise do Plenário.