sâmbătă, aprilie 30, 2005

Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE)

A criação do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) visa acelerar o processo de transição e reestruturação industrial das empresas portuguesas, tendo em vista o reforço da competitividade e sã concorrência do mercado e minorando os eventuais impactos ao nível da coesão social e territorial.
O AGIIRE, procurando uma adequada coordenação dos serviços estatais, será constituído por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, que assegura a coordenação, e por representantes dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e Solidariedade Social, da Justiça, da Ciência e Ensino Superior e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas.
Os princípios que estão subjacentes à actividade desta nova estrutura são: a) Proactividade; b) Proximidade às empresas, trabalhadores e diversos agentes; c) Respeito estrito pelas regras do mercado e de promoção da sã concorrência.
Do mesmo modo, este Gabinete de Intervenção tem como principais objectivos: a) Identificar previamente movimentos de reestruturação empresarial; b) Apoiar os processos de reestruturação tendo em vista a modernização e o emprego; c) Coordenar a actuação do Estado no processo de reestruturação e viabilização de empresas; d) Acompanhar os processos de recuperação de empresas e de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, bem como os processos de falência minimizando os custos sociais.
Para cumprimento da sua missão, o AGIIRE deverá apoiar a utilização articulada e integrada, pelas empresas, de um conjunto de instrumentos públicos e privados, de que se destacam: a) Medidas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) relevantes para a reestruturação e competitividade empresarial; b) Incentivos fiscais ao investimento, nomeadamente relativos a fusões e aquisições e I&D; c) Mobilização de fundos de capital de risco; d) Recurso a fundos de garantia; e) Inserção em rede de empresas; f) Acordos de regularização de eventuais dívidas ao fisco e à Segurança Social; g) Operações de fusão e aquisição, no âmbito do Sistema de Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME); h) Constituição de bolsas de recursos humanos.
Por outro lado, são criados os Núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada (NIRP), constituídos por técnicos do IEFP, da Segurança Social e de outros Organismos relevantes com a específica missão de desenvolver, de forma integrada, acções preventivas ou reparadoras junto das empresas e trabalhadores envolvidos em processos de reestruturação.

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