sâmbătă, aprilie 30, 2005

Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

O Governo, com esta Resolução, preconiza novos mecanismos de acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos que sejam reconhecidos como sendo de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Pretende-se, assim, favorecer a concretização de diversos tipos de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos dispositivos legais necessários à salvaguarda do interesse público, nomeadamente ao nível da segurança e do ambiente.
Visa-se, também, a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que apresentem características de inovação.
São reconhecidos como projectos PIN aqueles que, tendo adequada sustentabilidade ambiental e territorial, representem um investimento global superior a vinte e cinco milhões de euros e apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:
a) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
b) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
c) Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
d) Criação e, ou, qualificação de emprego;
e) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
f) Balanço económico externo;
g) Eficiência energética e, ou, favorecimento de fontes de energia renováveis.
Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam as mesmas condições.
Para este efeito é criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos projectos PIN, que integra os dirigentes máximos de serviços e organismos de diversos Ministérios, sob a coordenação da Agência Portuguesa para o Investimento.
As alterações legislativas, regulamentares e procedimentais necessárias a favorecer a apreciação mais célere dos projectos PIN será proposta ao Conselho de Ministros pelos Ministros competentes no prazo de 30 dias.

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