"Por vista a assegurar ao consumidor transparência dos mercados e qualidade nos produtos, vai entrar em vigor, no próximo dia 28 de Abril, nova legislação que regula a Comercialização do Bacalhau e espécies afins, salgados verdes e secos.
Com este decreto – Decreto-lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro – e tendo em conta os processos tecnológicos envolvidos na transformação deste importante produto alimentar, são estabelecidas distinções de espécies e categorias, em função dos teores de sal e de humidade.
São estabelecidas também normas e informações a constar na embalagem e regras para armazenamento e exposição para venda.
São estabelecidas também normas e informações a constar na embalagem e regras para armazenamento e exposição para venda.
1. Métodos de Controlo
a. O Bacalhau Salgado Verde contém um teor de sal (cloreto de sódio) não superior a 16% e um teor de humidade superior a 51% e inferior ou igual a 58%.
b. O Bacalhau Salgado Seco (forma mais comum de comércio) contém um teor de sal (cloreto de sódio) igual ou superior a 16% e um teor de humidade igual ou inferior 47%.
a. O Bacalhau Salgado Verde contém um teor de sal (cloreto de sódio) não superior a 16% e um teor de humidade superior a 51% e inferior ou igual a 58%.
b. O Bacalhau Salgado Seco (forma mais comum de comércio) contém um teor de sal (cloreto de sódio) igual ou superior a 16% e um teor de humidade igual ou inferior 47%.
2. Denominações Permitidas
a. Bacalhau – Bacalhau do Atlântico; Bacalhau da Gronelândia; Bacalhau do Pacífico
b. Espécies afins – Abrótea, Arinca, Escamudo, Lingue, Paloco, Bolota, Bacalhau do Ártico e Bacalhau Polar.
a. Bacalhau – Bacalhau do Atlântico; Bacalhau da Gronelândia; Bacalhau do Pacífico
b. Espécies afins – Abrótea, Arinca, Escamudo, Lingue, Paloco, Bolota, Bacalhau do Ártico e Bacalhau Polar.
3. Categorias:
a. 1ª Categoria
i. Bacalhau – Em função do tamanho, o bacalhau seco, toma a designação de Especial para peixes com peso superior a 3kg, Graúdo (de 2 a 3Kg), Crescido (de 1 a 2 Kg), Corrente (de 0,5 a 1Kg) e Miúdo para peixes com peso até 0,5 Kg.
ii. Espécies afins salgados secos – Tamanhos admitidos: Grande (superior a 2 Kg), Médio (de 1 a 2 Kg), Pequeno (de 0,5 a 1Kg) e Sortido (inferior a 0,5 Kg).
b. 2ª Categoria
i. O Bacalhau e Espécies Afins tomam a designação de sortido, também com vários escalões de tamanho para o caso do bacalhau
a. 1ª Categoria
i. Bacalhau – Em função do tamanho, o bacalhau seco, toma a designação de Especial para peixes com peso superior a 3kg, Graúdo (de 2 a 3Kg), Crescido (de 1 a 2 Kg), Corrente (de 0,5 a 1Kg) e Miúdo para peixes com peso até 0,5 Kg.
ii. Espécies afins salgados secos – Tamanhos admitidos: Grande (superior a 2 Kg), Médio (de 1 a 2 Kg), Pequeno (de 0,5 a 1Kg) e Sortido (inferior a 0,5 Kg).
b. 2ª Categoria
i. O Bacalhau e Espécies Afins tomam a designação de sortido, também com vários escalões de tamanho para o caso do bacalhau
4. Embalagem
a. Os tipos comerciais e as denominações comerciais da espécie, a partir da entrada em vigor da Lei, devem constar na embalagem ou junto dos produtos não pré-embalados, nos locais de venda.
b. Sempre na perspectiva de garantir a defesa dos interesses do consumidor, o bacalhau e espécies afins, na forma de salgado verde ou semi-seco, os subprodutos do bacalhau. Incluindo línguas, badanas, bochechas devem ser comercializados pré embalados.
c. As caras de bacalhau salgado verde podem ser comercializadas não pré embaladas, desde que seja assegurado que o consumidor não manuseia o produto.
a. Os tipos comerciais e as denominações comerciais da espécie, a partir da entrada em vigor da Lei, devem constar na embalagem ou junto dos produtos não pré-embalados, nos locais de venda.
b. Sempre na perspectiva de garantir a defesa dos interesses do consumidor, o bacalhau e espécies afins, na forma de salgado verde ou semi-seco, os subprodutos do bacalhau. Incluindo línguas, badanas, bochechas devem ser comercializados pré embalados.
c. As caras de bacalhau salgado verde podem ser comercializadas não pré embaladas, desde que seja assegurado que o consumidor não manuseia o produto.
Uma componente importante desta nova legislação diz respeito ao armazenamento e exposição para venda. Os produtos devem serem mantidos a uma temperatura máxima de 4ºC para os produtos salgados, verdes e semi-secos e 7ºC para os produtos secos."
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