Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da associação, Afonso Barros Queiroz, afirmou que a entidade reguladora presidida por Abel Mateus deu, no ano passado, luz verde a alterações contratuais com os concessionários-distribuidores exclusivos das duas marcas, que 'penalizam, no entanto, a parte mais débil, que são os distribuidores'.
Está sobretudo em causa uma nova cláusula em que reservam para si os 'clientes directos, actuais e futuros' nas áreas que pertencem aos concessionários exclusivos. Para Barros Queiroz, 'pretende-se prosseguir o desvio da clientela dos seus concessionários-distribuidores exclusivos, sem compensação, mantendo os clientes que foram absorvendo no território dos concessionários e lançar mão dos futuros'. O responsável associativo contrapõe, por exemplo, a atribuição de compensações por desvio de clientela, numa área em que as cervejeiras se constituem concorrentes dos seus próprios distribuidores.
A Autoridade da Concorrência entende que as razões da APDCOB fazem parte dos direitos e obrigações das partes, portanto, 'do foro cível' e, assim, fora da alçada do direito da concorrência. Esta posição consta do parecer emitido por ocasião da aceitação dos novos termos contratuais das duas companhias.
Para a associação, tal significa, então, que 'as cláusulas ilegais e a perda dos direitos adquiridos pela parte mais fraca não foram objecto de apreciação e ainda menos de qualquer autorização'. É, aliás, nestes termos que a APDCOB condena o facto de a Central de Cervejas invocar globalmente a decisão da Autoridade da Concorrência, junto dos seus distribuidores, para a assinatura dos respectivos contratos.
A associação tem feito junto da entidade reguladora diversas diligências desde a decisão, por considerar que esta tem 'uma visão formalista da concorrência e que um contrato que esmague os distribuidores é um jogo cumulativo com o risco de o mercado ser cada vez mais fechado, em termos de acesso de outras marcas, exteriores' A interpretação é a de que 'é por esta via que se limita a concorrência', num mercado dominado pelas duas marcas e que lhes rendeu mais de 760 milhões de euros de vendas no ano passado -312 milhões para a Central de Cervejas e 420 milhões de euros para a Unicer.
As alterações aos contratos das cervejeiras, impostas pela AC, já tinham sido, por sua vez, suscitadas por denúncias da associação, que se mostra, todavia, insatisfeita com o resultado.
'Guerra' semelhante na Europa
A Unicer, cujo capital se encontra repartido entre o núcleo duro português (56 por cento) formado pelo grupo Violas, Arsopi e BPI, e pela Carlsberg (44 por cento), declarou que 66 por cento dos seus distribuidores aderiram até agora ao aditamento aos contratos de concessão e garante que os que recusem assiná-lo 'manterão o actual quadro contratual', que a AC considerava, no entanto, lesivo do ponto de vista da concorrência.
Quanto à Central de Cervejas, totalmente detida pela Scottish & Newcastle, desde 2003, referiu que 15 por cento dos distribuidores abrangidos assinaram o novo contrato, estando mais 17 por cento em negociação.
Na parte do mercado que concorre directamente com os seus distribuidores, a Central de Cervejas alega que a sua quota actual é 'idêntica' à de 2000, uma questão para a qual não foi possível obter resposta junto da Unicer. A APDCOB diz que o mercado das duas marcas tem crescido, nomeadamente nas zonas de grande consumo.
As duas cervejeiras foram nos últimos anos objecto de condenações por práticas anticoncorrenciais de abuso de posição dominante, quer por via das entidades reguladoras, quer por via judicial, em relação aos seus distribuidores exclusivos, todos eles PME. A decisão mais significativa foi emanada no ano passado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que deu razão a um distribuidor da Unicer, condenando esta ao pagamento de indemnização. Para o pequeno sector da distribuição de bebidas, esta decisão faz jurisprudência.
O movimento que se verifica no país é semelhante ao verificado em outros estados europeus, em que as redes de concessionários distribuidores têm sido reduzidas ou suprimidas, tendo ocorrido o primeiro caso na Dinamarca, com a Carslberg, na década passada.
Para os padrões europeus, Portugal tem um número de concessionários considerado elevado face ao número de pontos de venda. O exemplo francês, que serve de referência para esta área, sugere que o número de concessionários para todas as marcas deveria rondar a centena, embora o país tenha mais do dobro, de acordo com as estimativas da associação, e segundo a qual mais de uma centena é da Unicer e cerca de 70 da Centralcer, sendo o resto de de marcas como a Tagus, Sumol e Cintra." (Público - Economia, 6 de Junho de 2005)
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