O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da Primeira Vara de Recuperação e Falência de Empresas do Tribunal de Justiça de São Paulo, homologou nesta quinta-feira o plano de recuperação da Parmalat Alimentos. A homologação ocorreu mesmo sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos fiscais (CND), como prevê a nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas.
"Os tribunais têm decidido nesse sentido já que não existe ainda uma lei prevendo o parcelamento de débitos fiscais", explica o advogado que representa a Parmalat, Thomaz Felsberg, do escritório Felsberg e Associados.
Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor em junho do ano passado, estava previsto que outra norma seria editada prevendo o parcelamento de débitos fiscais. No entanto, até agora isso não ocorreu. Diante de uma lei prevendo o parcelamento de débitos fiscais, os juízes estão optando por homologar os planos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação da CND.
Isso foi o que ocorreu, por exemplo, com uma empresa do setor madeireiro paranaense. A primeira a conseguir uma decisão nesse sentido. No Rio, a Varig também obteve decisão semelhante. Na ocasião, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da Oitava Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, disse que "não faz sentido impedir a possibilidade da companhia de se reorganizar por falta de certidão negativa de débitos".
"A recuperação judicial não envolve o Fisco. Exigir uma CND e barrar todo o processo pela falta dela não é correto já que o Fisco tem meios para cobrar", comenta Felsberg. (Fonte: Investnews)
"Os tribunais têm decidido nesse sentido já que não existe ainda uma lei prevendo o parcelamento de débitos fiscais", explica o advogado que representa a Parmalat, Thomaz Felsberg, do escritório Felsberg e Associados.
Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor em junho do ano passado, estava previsto que outra norma seria editada prevendo o parcelamento de débitos fiscais. No entanto, até agora isso não ocorreu. Diante de uma lei prevendo o parcelamento de débitos fiscais, os juízes estão optando por homologar os planos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação da CND.
Isso foi o que ocorreu, por exemplo, com uma empresa do setor madeireiro paranaense. A primeira a conseguir uma decisão nesse sentido. No Rio, a Varig também obteve decisão semelhante. Na ocasião, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da Oitava Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, disse que "não faz sentido impedir a possibilidade da companhia de se reorganizar por falta de certidão negativa de débitos".
"A recuperação judicial não envolve o Fisco. Exigir uma CND e barrar todo o processo pela falta dela não é correto já que o Fisco tem meios para cobrar", comenta Felsberg. (Fonte: Investnews)
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