vineri, iulie 15, 2005

"Criação de empresas 'na hora' por via electrónica prometida para 2006"

"O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou ontem, em Coimbra, que o serviço criado no âmbito da iniciativa Empresa na Hora, que desde ontem permite criar empresas no próprio dia, estará igualmente disponível na Internet, no primeiro semestre de 2006. 'A constituição de empresas passa a ser mais segura, mais simples, mais rápida e mais barata', afirmou José Sócrates, referindo-se às vantagens do projecto-piloto que, assegurou, permite que Portugal, 'um país habitualmente mal colocado nos índices de constituição de empresas na Europa', passe 'para a dianteira".
As declarações foram feitas numa Conservatória do Registo Comercial de Coimbra e o tempo despendido na apresentação da iniciativa e no discurso do primeiro-ministro - meia hora - foi suficiente para que, ao balcão, fosse criada a primeira empresa nos novos moldes. O sistema Empresa na Hora permite a qualquer pessoa ou empresa (de Portugal ou do Estrangeiro e independentemente da sede da futura sociedade) constituir sociedades unipessoais (por quotas e anónimas), de forma imediata e num único balcão. Isto, e para já, desde que o faça num dos seis locais disponíveis na fase experimental do projecto - dois postos de atendimento do Registo Comercial nos Centros de Formalidades das Empresas de Coimbra e Aveiro e quatro Conservatórias do Registo Comercial, igualmente naquelas duas cidades, e também na Moita e no Barreiro. Ontem, em Coimbra, o Governo fez coincidir a entrada do primeiro-ministro na Conservatória do Edifício Mondego, na Avenida de Fernão de Magalhães, com o início do primeiro dos 'três passos para a criação de uma empresa'. Ao mesmo tempo, iniciou-se uma apresentação da iniciativa que, segundo o primeiro-ministro, será progressivamente alargada a todo o país.
'Portugal passa para a dianteira'
José Sócrates, que realçou 'o simbolismo' do momento, que considerou 'histórico', insistiu no facto de a iniciativa permitir melhorar os três indicadores com base nos quais é avaliada a posição dos países da Europa no que respeita à facilidade de criação de empresas. 'Portugal passa para a dianteira porque são precisas apenas umas horas para constituir a empresa; porque o único formulário que é preciso preencher (e que desaparecerá com o desenvolvimento do projecto) é relativo a uma declaração às Finanças de início de actividade; e finalmente, porque é mais barato do que em vários países europeus', afirmou. Em concreto, criar a 'empresa na hora' custa 360 euros com publicações incluídas e imposto de selo; ou apenas 300 euros se visar a inovação tecnológica, a investigação ou o desenvolvimento. 'Este é um dia histórico para os que sempre acharam que era necessário menos burocracia; e também para os que achavam que era preciso transformar a administração pública', afirmou José Sócrates, que sublinhou que com esta iniciativa o Governo 'dá um bom sinal ao mundo empresarial, de estímulo à iniciativa e ao espírito empreendedor'.
A iniciativa Empresa na Hora resulta de um projecto concertado da presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, Justiça, Economia e Inovação e Trabalho e Solidariedade Social, cujos representes estiveram no local.
1 - Os interessados escolhem uma das firmas pré-reservadas pelo Registo Nacional das Pessoas Colectivas a Favor do Estado, à qual já está associado o Número de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva, que é também o Número de Identificação Fiscal e permite a imediata criação do Número de Identificação de Segurança Social.
2 - Os interessados escolhem um dos pactos sociais pré-aprovados para a sociedade.
3 - A Conservatória regista a sociedade e entrega, de imediato, o Cartão de Pessoa Colectiva, o número da Segurança Social, o pacto social que constitui a empresa e uma certidão do registo comercial. Simultaneamente, transmite, por via electrónica, toda a informação sobre o processo aos serviços de Finanças, Segurança Social, Inspecção de Trabalho e Cadastro Comercial. (A constituição da empresa é publicada, de seguida, em sítio da Internet acessível ao público, uma medida que é acompanhada da supressão da obrigação de publicação no Diário da República)." (Graça Barbosa Ribeiro -
Público, 15/07/2005)

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