A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2433/03, do deputado Érico Ribeiro (PP-RS), que regulamenta a assistência internacional prestada pelo Brasil sobre valoração aduaneira (valor da transação comercial entre países). O objetivo é prevenir fraudes no comércio internacional.
A proposta pretende adequar a legislação brasileira à decisão da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 2001. Para isso, o texto autoriza o Poder Executivo a assistir as administrações aduaneiras estrangeiras em investigações relativas às exportações do Brasil para o país assistido, mediante a prestação de informações sobre essas operações comerciais.
Práticas justas
O relator da matéria na comissão, deputado Benedito Dias (PP-AP), destacou que a proposição reafirma a posição brasileira favorável ao estabelecimento multilateral de práticas justas no comércio internacional, ao internalizar pioneira e voluntariamente uma das recomendações da própria OMC. Ele considera "inteligente" a estratégia que o texto adota, ao vincular o fornecimento de informações referentes às exportações à obrigatória reciprocidade por parte do país importador. Tal determinação, segundo Dias, representa poderoso incentivo para a celebração de mecanismos de cooperação bilateral nesse sentido.
Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
A proposta pretende adequar a legislação brasileira à decisão da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 2001. Para isso, o texto autoriza o Poder Executivo a assistir as administrações aduaneiras estrangeiras em investigações relativas às exportações do Brasil para o país assistido, mediante a prestação de informações sobre essas operações comerciais.
Práticas justas
O relator da matéria na comissão, deputado Benedito Dias (PP-AP), destacou que a proposição reafirma a posição brasileira favorável ao estabelecimento multilateral de práticas justas no comércio internacional, ao internalizar pioneira e voluntariamente uma das recomendações da própria OMC. Ele considera "inteligente" a estratégia que o texto adota, ao vincular o fornecimento de informações referentes às exportações à obrigatória reciprocidade por parte do país importador. Tal determinação, segundo Dias, representa poderoso incentivo para a celebração de mecanismos de cooperação bilateral nesse sentido.
Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)
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