Além de assumir que, em termos gerais: "Um dos principais obstáculos com que hoje se defrontam as empresas reside na excessiva regulamentação que afecta as diferentes actividades económicas. A legislação e regulamentação, mesmo quando concebida com as mais válidas finalidades do bem-estar colectivo (segurança de pessoas e bens, qualidade de vida, defesa do consumidor, etc), por vezes não pondera o impacto que tem sobre o exercício das actividades económicas, sobre os custos envolvidos e sobre as dificuldades de acesso de novas empresas. Torna-se, pois, essencial promover a simplificação da legislação e dos procedimentos em áreas centrais à actividade das empresas, bem como desenvolver práticas de avaliação sistemática do seu impacto."
Para "Estimular a concorrência, garantir a regulação", o novo Governo defende que "Para a competitividade das empresas é importante fomentar o desenvolvimento de uma cultura de concorrência assente em "regras do jogo" claras, transparentes e iguais para todos. Importa, para tanto, assegurar uma aplicação estrita da legislação da concorrência.
As empresas portuguesas enfrentam uma desvantagem competitiva considerável em aspectos difíceis de ultrapassar no curto prazo. Por outro lado, o preço dos factores de produção é frequentemente mais elevado do que o suportado pelos seus concorrentes, como sucede com a energia ou as comunicações. Nestes sectores, importará promover uma maior concorrência, nomeadamente através da remoção gradual de barreiras à entrada de produtores mais eficientes e, também, por via da correcção de posições dominantes de incumbentes. Destas medidas, poder-se-á esperar uma redução do preço dos factores resultante de uma maior possibilidade de escolha pelos utilizadores, aproximando-o, assim, dos padrões aplicáveis aos seus concorrentes noutros países.
O reconhecimento da superioridade do mercado como forma de organização da economia subentende, porém, a existência de mecanismos que zelem pelo seu adequado funcionamento concorrencial, prevenindo monopólios e posições dominantes, gerando eficiência no interesse da economia nacional e garantindo, também, os direitos dos consumidores. Os interesses dos consumidores, aliás, devem merecer uma atenção crescente nas prioridades das entidades reguladoras.
O correcto funcionamento do mercado não dispensa, pois, sobretudo nos domínios mais sensíveis, designadamente quando está em causa a prestação de serviços essenciais, uma regulação independente, forte e eficaz. É preciso evitar, por meio de regras de transparência e incompatibilidade rigorosas, que as entidades reguladoras sejam "capturadas" pelos interesses regulados. Mas é necessário, também, reforçar-lhes os meios e aperfeiçoar os seus poderes de intervenção.
Para efeitos da melhoria do sistema de regulação, será promovido um procedimento sistemático de "Avaliação do impacto da regulação", numa lógica de ponderação custo-benefício. Este procedimento considerará, também, as eventuais alternativas para melhor atingir os objectivos das políticas públicas"
As empresas portuguesas enfrentam uma desvantagem competitiva considerável em aspectos difíceis de ultrapassar no curto prazo. Por outro lado, o preço dos factores de produção é frequentemente mais elevado do que o suportado pelos seus concorrentes, como sucede com a energia ou as comunicações. Nestes sectores, importará promover uma maior concorrência, nomeadamente através da remoção gradual de barreiras à entrada de produtores mais eficientes e, também, por via da correcção de posições dominantes de incumbentes. Destas medidas, poder-se-á esperar uma redução do preço dos factores resultante de uma maior possibilidade de escolha pelos utilizadores, aproximando-o, assim, dos padrões aplicáveis aos seus concorrentes noutros países.
O reconhecimento da superioridade do mercado como forma de organização da economia subentende, porém, a existência de mecanismos que zelem pelo seu adequado funcionamento concorrencial, prevenindo monopólios e posições dominantes, gerando eficiência no interesse da economia nacional e garantindo, também, os direitos dos consumidores. Os interesses dos consumidores, aliás, devem merecer uma atenção crescente nas prioridades das entidades reguladoras.
O correcto funcionamento do mercado não dispensa, pois, sobretudo nos domínios mais sensíveis, designadamente quando está em causa a prestação de serviços essenciais, uma regulação independente, forte e eficaz. É preciso evitar, por meio de regras de transparência e incompatibilidade rigorosas, que as entidades reguladoras sejam "capturadas" pelos interesses regulados. Mas é necessário, também, reforçar-lhes os meios e aperfeiçoar os seus poderes de intervenção.
Para efeitos da melhoria do sistema de regulação, será promovido um procedimento sistemático de "Avaliação do impacto da regulação", numa lógica de ponderação custo-benefício. Este procedimento considerará, também, as eventuais alternativas para melhor atingir os objectivos das políticas públicas"
Por vez e para "Melhorar a governação societária", afirma-se que "A melhoria dos sistemas de governação societária (corporate governance) é uma das prioridades para uma economia moderna, dinâmica, inovadora e competitiva. A promoção de uma cultura empresarial assente em critérios de maior rigor e transparência pode contribuir decisivamente para o reforço da fiabilidade quer dos modelos de gestão das empresas, quer da informação que prestam sobre a sua situação financeira.
Para uma qualificação da governação societária têm sido particularmente valorizadas iniciativas tendentes a: melhorar a qualidade e fiabilidade da informação financeira sobre a empresa por via de melhores normas contabilísticas; reforçar a independência dos auditores, melhorar as normas de auditoria e sujeitar a sua actividade a um sistema público de supervisão e controlo de qualidade; definição de processos de nomeação e composição dos orgãos de gestão societária que garantam uma representação equilibrada dos interesses envolvidos e uma fiscalização independente; adoptar políticas de remuneração dos gestores que promovam a prossecução dos interesses das empresas na gestão; estabelecer sistemas de controlo interno para uma efectiva verificação dos procedimentos adequados de produção de informação financeira, de modo a prevenir situações de conflito de interesses; fomento da responsabilidade social das empresas; criar mecanismos e procedimentos, tirando partido das novas tecnologias, de forma a melhorar os canais de informação para o mercado e a facilitar a participação dos accionistas na vida da empresa.
O Estado, pela posição que ainda ocupa em importantes empresas, deve ser um exemplo catalisador da adopção de boas práticas de governação societária, tendo em vista a definição de um quadro de gestão que fomente o rigor, que responsabilize os responsáveis e promova uma maior transparência da sua acção. O Estado, deste ponto de vista, é um accionista como os demais e deve reger a sua actividade dentro do quadro normativo vigente.
No âmbito das empresas privatizadas, ou em vias de privatização, as regras a adoptar devem ser as aplicáveis às empresas cotadas. Quanto às empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE) não abertas ao mercado, o Estado deverá integrar, com os devidos ajustamentos, as regras de Corporate Governance aplicadas às sociedades cotadas no mercado regulamentado. O Estado deverá também, como accionista, fomentar uma relação contratualizada com a administração destas empresas, através da definição clara das responsabilidades assumidas pelo accionista e pela administração, abstendo-se de se imiscuir na gestão corrente. Desta forma, as administrações disporão de um quadro claro de referência para a gestão das empresas, sendo possível uma efectiva responsabilização dos administradores quanto ao sucesso ou insucesso da sua acção."
Para uma qualificação da governação societária têm sido particularmente valorizadas iniciativas tendentes a: melhorar a qualidade e fiabilidade da informação financeira sobre a empresa por via de melhores normas contabilísticas; reforçar a independência dos auditores, melhorar as normas de auditoria e sujeitar a sua actividade a um sistema público de supervisão e controlo de qualidade; definição de processos de nomeação e composição dos orgãos de gestão societária que garantam uma representação equilibrada dos interesses envolvidos e uma fiscalização independente; adoptar políticas de remuneração dos gestores que promovam a prossecução dos interesses das empresas na gestão; estabelecer sistemas de controlo interno para uma efectiva verificação dos procedimentos adequados de produção de informação financeira, de modo a prevenir situações de conflito de interesses; fomento da responsabilidade social das empresas; criar mecanismos e procedimentos, tirando partido das novas tecnologias, de forma a melhorar os canais de informação para o mercado e a facilitar a participação dos accionistas na vida da empresa.
O Estado, pela posição que ainda ocupa em importantes empresas, deve ser um exemplo catalisador da adopção de boas práticas de governação societária, tendo em vista a definição de um quadro de gestão que fomente o rigor, que responsabilize os responsáveis e promova uma maior transparência da sua acção. O Estado, deste ponto de vista, é um accionista como os demais e deve reger a sua actividade dentro do quadro normativo vigente.
No âmbito das empresas privatizadas, ou em vias de privatização, as regras a adoptar devem ser as aplicáveis às empresas cotadas. Quanto às empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE) não abertas ao mercado, o Estado deverá integrar, com os devidos ajustamentos, as regras de Corporate Governance aplicadas às sociedades cotadas no mercado regulamentado. O Estado deverá também, como accionista, fomentar uma relação contratualizada com a administração destas empresas, através da definição clara das responsabilidades assumidas pelo accionista e pela administração, abstendo-se de se imiscuir na gestão corrente. Desta forma, as administrações disporão de um quadro claro de referência para a gestão das empresas, sendo possível uma efectiva responsabilização dos administradores quanto ao sucesso ou insucesso da sua acção."
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