"O Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência de condenação da Associação dos Agentes de Navegação de Portugal (Agepor) por prática anticoncorrencial de fixação de preços, mas baixou a coima aplicada pelo regulador, em Janeiro de 2006, de 195 mil para 130 mil euros, apurou o PÚBLICO.
A Agepor é a quarta entidade a ser multada pela Concorrência por fixação de tabelas comuns de preços - mínimos ou máximos - por órgãos representantes de empresas e sectores, por montantes globais em torno dos 400 mil euros. As outras três entidades multadas fazem parte da área da saúde: a Ordem dos Médicos Dentistas (coima de 160 mil euros), a Ordem dos Médicos Veterinários (coima de 76 mil euros) - ambas em 2005 - e a Ordem dos Médicos (2006), que tem pendente em Tribunal um recurso contra a decisão da Concorrência de a multar em 250 mil euros.
Na sentença sobre o caso Agepor, o tribunal é claro em considerar que 'a fixação de forma directa ou indirecta de preços é uma das práticas proibidas pelas legislação nacional e comunitária'. 'A fixação de preços constitui desde logo uma limitação ao funcionamento do mercado, vinculando os agentes económicos a praticar preços pré-determinados, (...) não permitindo o livre jogo da oferta e da procura', acrescenta.
A sentença diz ainda que a tabelas de preços máximos criada pela Agepor, tendo em conta a sua representatividade no mercado onde opera, 'surge como uma decisão que tem por objectivo restringir, de forma sensível, no mercado português dos serviços portuários de navegação, a concorrência', ainda que as tabelas tenham um carácter não vinculativo.
Agepor discorda
A investigação da AdC teve origem numa denúncia. Foi concluído pelo regulador que a Agepor, entre 2001 e 2004, elaborou, aprovou e publicou tabelas de preços máximos dos serviços prestados pelos agentes de navegação, situação que a Concorrência diz ser proibida à luz da legislação nacional e comunitária.
António Belmar da Costa, secretário-geral da Agepor, salientou, em declarações ao PÚBLICO, o facto de o Tribunal ter diminuído o valor da coima em mais de 30 por cento, é um sinal de que dá razão a alguns dos argumentos da associação. O responsável mantém a convicção de que Agepor respeitava a lei, defendo-se com o Decreto-Lei nº 76/89, onde se interpreta que é da responsabilidade da associação fixar os preços máximos cobrados. Aliás, lembra que, em 1994, a então Direcção-Geral do Comércio e Concorrência acusou os agentes de navegação de práticas anticorrenciais, tendo o processo sido arquivado por 'falta de fundamento'.
Belmar da Costa afirma ainda que a Agepor 'está de boa fé' no processo, 'como se prova pelo facto de ter suspendido de imediato a tabela de preços'. A associação ainda não discutiu o que irá fazer em relação à decisão do Tribunal, o que acontecerá apenas no início de Setembro. Belmar da Costa esclarece ainda que todos os anos, a pedido das administrações portuárias, a Agepor fixava os preços máximos. E adianta que a associação já tinha abordado internamente a possibilidade de acabar com a tabela, por considerar que a mesma estava a limitar alterações nos preços - mas para cima, não para baixo.
Influenciar casos futuros
A decisão do Tribunal face à questão da fixação de preços poderá influenciar o julgamento de casos futuros. Em particular o da Ordem dos Médicos (OM), multada pela criação de uma tabela que fixa preços mínimos e máximos para as consultas e actos clínicos de médicos que trabalham como profissionais independentes. Essa tabela encontra-se, no entanto, suspensa desde Julho de 2005, na sequência da aplicação de coimas às suas congéneres dos dentistas e veterinários.
A OM contestou a decisão da AdC, considerando 'absolutamente inaudito que uma entidade reguladora se atreva a aplicar uma multa a outra entidade reguladora'. O recurso da OM será igualmente julgado pelo Tribunal do Comércio de Lisboa.
A Associação dos Agentes de Navegação de Portugal concentra 80 por cento das empresas do sector. Em 2004 existiam em Portugal 120 agentes de navegação autorizados, cuja missão é prestar serviços aos importadores e exportadores de mercadorias e aos armadores e transportadores. Operam principalmente nos portos de Sines, Lisboa, Aveiro, Leixões, Viana do Castelo, Figueira da Foz, Setúbal e Açores." (Anabela Campos - Público, 18/08/2006)
A Agepor é a quarta entidade a ser multada pela Concorrência por fixação de tabelas comuns de preços - mínimos ou máximos - por órgãos representantes de empresas e sectores, por montantes globais em torno dos 400 mil euros. As outras três entidades multadas fazem parte da área da saúde: a Ordem dos Médicos Dentistas (coima de 160 mil euros), a Ordem dos Médicos Veterinários (coima de 76 mil euros) - ambas em 2005 - e a Ordem dos Médicos (2006), que tem pendente em Tribunal um recurso contra a decisão da Concorrência de a multar em 250 mil euros.
Na sentença sobre o caso Agepor, o tribunal é claro em considerar que 'a fixação de forma directa ou indirecta de preços é uma das práticas proibidas pelas legislação nacional e comunitária'. 'A fixação de preços constitui desde logo uma limitação ao funcionamento do mercado, vinculando os agentes económicos a praticar preços pré-determinados, (...) não permitindo o livre jogo da oferta e da procura', acrescenta.
A sentença diz ainda que a tabelas de preços máximos criada pela Agepor, tendo em conta a sua representatividade no mercado onde opera, 'surge como uma decisão que tem por objectivo restringir, de forma sensível, no mercado português dos serviços portuários de navegação, a concorrência', ainda que as tabelas tenham um carácter não vinculativo.
Agepor discorda
A investigação da AdC teve origem numa denúncia. Foi concluído pelo regulador que a Agepor, entre 2001 e 2004, elaborou, aprovou e publicou tabelas de preços máximos dos serviços prestados pelos agentes de navegação, situação que a Concorrência diz ser proibida à luz da legislação nacional e comunitária.
António Belmar da Costa, secretário-geral da Agepor, salientou, em declarações ao PÚBLICO, o facto de o Tribunal ter diminuído o valor da coima em mais de 30 por cento, é um sinal de que dá razão a alguns dos argumentos da associação. O responsável mantém a convicção de que Agepor respeitava a lei, defendo-se com o Decreto-Lei nº 76/89, onde se interpreta que é da responsabilidade da associação fixar os preços máximos cobrados. Aliás, lembra que, em 1994, a então Direcção-Geral do Comércio e Concorrência acusou os agentes de navegação de práticas anticorrenciais, tendo o processo sido arquivado por 'falta de fundamento'.
Belmar da Costa afirma ainda que a Agepor 'está de boa fé' no processo, 'como se prova pelo facto de ter suspendido de imediato a tabela de preços'. A associação ainda não discutiu o que irá fazer em relação à decisão do Tribunal, o que acontecerá apenas no início de Setembro. Belmar da Costa esclarece ainda que todos os anos, a pedido das administrações portuárias, a Agepor fixava os preços máximos. E adianta que a associação já tinha abordado internamente a possibilidade de acabar com a tabela, por considerar que a mesma estava a limitar alterações nos preços - mas para cima, não para baixo.
Influenciar casos futuros
A decisão do Tribunal face à questão da fixação de preços poderá influenciar o julgamento de casos futuros. Em particular o da Ordem dos Médicos (OM), multada pela criação de uma tabela que fixa preços mínimos e máximos para as consultas e actos clínicos de médicos que trabalham como profissionais independentes. Essa tabela encontra-se, no entanto, suspensa desde Julho de 2005, na sequência da aplicação de coimas às suas congéneres dos dentistas e veterinários.
A OM contestou a decisão da AdC, considerando 'absolutamente inaudito que uma entidade reguladora se atreva a aplicar uma multa a outra entidade reguladora'. O recurso da OM será igualmente julgado pelo Tribunal do Comércio de Lisboa.
A Associação dos Agentes de Navegação de Portugal concentra 80 por cento das empresas do sector. Em 2004 existiam em Portugal 120 agentes de navegação autorizados, cuja missão é prestar serviços aos importadores e exportadores de mercadorias e aos armadores e transportadores. Operam principalmente nos portos de Sines, Lisboa, Aveiro, Leixões, Viana do Castelo, Figueira da Foz, Setúbal e Açores." (Anabela Campos - Público, 18/08/2006)
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