A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira por unanimidade o Projeto de Lei 3378/04, que reduz a burocracia na ação penal privada sobre crimes contra marcas, patentes, desenhos industriais e propriedade industrial. O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa com base em sugestão da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
Exigência de documentos
A proposta pretende dirimir controvérsias da jurisprudência, tornando mais flexível a exigência de documentação nas ações. O projeto permite que seja usado não apenas o certificado de registro, cuja confecção é considerada demorada, mas também outros documentos oficiais aptos a comprovar a titularidade do direito, como carta patente, certidão emitida pela autoridade competente para a concessão do direito ou cópia da publicação da concessão do direito.
O projeto ainda reduz a burocracia para a prova da legitimidade da defesa de interesses de propriedade industrial. Nesse caso, os licenciados poderão apresentar o certificado de averbação do contrato feita pela autoridade competente ou o requerimento de averbação do contrato.
A proposta pretende dirimir controvérsias da jurisprudência, tornando mais flexível a exigência de documentação nas ações. O projeto permite que seja usado não apenas o certificado de registro, cuja confecção é considerada demorada, mas também outros documentos oficiais aptos a comprovar a titularidade do direito, como carta patente, certidão emitida pela autoridade competente para a concessão do direito ou cópia da publicação da concessão do direito.
O projeto ainda reduz a burocracia para a prova da legitimidade da defesa de interesses de propriedade industrial. Nesse caso, os licenciados poderão apresentar o certificado de averbação do contrato feita pela autoridade competente ou o requerimento de averbação do contrato.
Concorrência desleal
No julgamento de crimes de concorrência desleal, a proposta acaba com a exigência de prova do direito ao ofendido, como cartas, certificados, requerimento, publicação ou qualquer outro documento emitido ou publicado por autoridade ou órgão oficial. A justificativa é que os delitos de concorrência desleal - tais como publicação, prestação ou divulgação de afirmações falsas contra concorrente e emprego de meio fraudulento para desviar clientela - simplesmente prescindem da própria existência do direito.
Queixa-crime
O projeto ainda determina que o prazo de 30 dias para o ajuizamento da queixa-crime só tem sua contagem iniciada com a intimação da homologação do laudo pericial e não com a simples homologação do laudo. A determinação tem como objetivo observar os princípios da publicidade e do contraditório. (fonte: Agência Câmara)
O projeto ainda determina que o prazo de 30 dias para o ajuizamento da queixa-crime só tem sua contagem iniciada com a intimação da homologação do laudo pericial e não com a simples homologação do laudo. A determinação tem como objetivo observar os princípios da publicidade e do contraditório. (fonte: Agência Câmara)
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para a análise do Plenário.
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para a análise do Plenário.