Os administradores de sociedades anônimas e limitadas, além de correrem o risco de se responsabilizar com o seu patrimônio pelas ações trabalhistas e tributárias da empresa, estão sendo cada vez mais cogitados para responder na Justiça pelos seus atos na administração desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC). Como reflexo disso, a seguradora líder de mercado, Lockton do Brasil, por exemplo, vendeu no ano passado 40% mais apólices de seguros de Responsabilidade Civil do Administrador e Diretores (D&O) do que em 2005. Segundo a corretora Bianca Filgueiras, a previsão é de que o número de venda deste tipo de apólices cresça entre 20% e 30% este ano no Brasil. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado de apólices para proteger o administrador representou um total de prêmios de cerca de R$ 90 milhões em 2006.
Além disso, destaca o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Manoel Ignácio Torres Monteiro, advogado do Felsberg Advogados, o número de consultas sobre o tema cresceu 100% a cada ano desde 2003, o que deve, em breve, refletir-se no número de ações de responsabilidade do administrador por conta das novas condutas assumidas pelas empresas. “Nos últimos anos, participei de alguns casos em que houve a decisão de não processar o administrador por medo de que houvesse lavagem de roupa suja. Hoje, como as empresas têm uma gestão mais transparente e já não praticam atos considerados censuráveis, o medo não existe mais”, explica Monteiro, ressaltando que, dessa forma, os embates judiciais devem aumentar e se tornarem mais comuns.
Ele cita o recente caso do Banestado, em que os administradores estão sendo punidos criminalmente. Segundo as notícias sobre o caso, o juiz da 3ª Vara Criminal de Curitiba condenou no início desta semana os ex-diretores da Banestado Leasing, que pertencia ao extinto Banestado, Luiz Antônio Eugenio de Lima e José Edson Carneiro de Souza a oito anos e onze meses de prisão e pagamento de multa pela prática de crimes de corrupção passiva e gestão temerária.
Para evitar que os administradores tenham futuras dores de cabeça com relação ao campo societário, Monteiro recomenda que o administrador obtenha respaldo para as decisões que podem trazer risco para a empresa. “Se houver dúvidas com relação a como proceder, o administrador deve levar o tema para o conhecimento dos acionistas com a intenção de obter uma autorização expressa para o ato.”
Forma de pressão
Segundo Zanon de Paula Barros, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, em muitos dos casos os minoritários alegam que vão resolver a questão na Justiça para pressionar a saída do administrador. Apesar disso, ele diz que o escritório está cuidando do caso de uma empresa de médio porte de São Paulo em que o conflito foi parar na Justiça há cerca de um ano, depois que os minoritários processaram o administrador por mau uso da gestão.
Para o advogado Marcello Klug, do Albino Advogados Associados, tem havido uma mudança de mentalidade sobre o conceito de governança corporativa no Brasil . “Os minoritários estão percebendo que existem instrumentos na própria Lei das Sociedades Anônimas, de 1976, que eles não usavam, como o caso da possibilidade de acionar o administrador para defender melhor seus interesses econômicos.”
Marcello Klug conta, entretanto, que tenta evitar que os casos terminem na Justiça. Segundo ele, quando há esse tipo de consulta no escritório, os clientes são orientados a negociar com o administrador. “Uma ação na Justiça contra o administrador pode prejudicar a economia da empresa e comprometer os negócios no caso de empresas com ações na bolsa de valores”, explica.
Código Civil
O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, trouxe ainda mais responsabilidade para a figura do administrador, dando mais força à Lei das Sociedades Anônimas. Com a norma, os administradores que priorizarem seus interesses pessoais podem ser enquadrados no artigo 156 da antiga lei de 1976, que proíbe o administrador de intervir em operações em que tenha interesse conflitante com o da companhia. Nesse caso, ele deve informar a empresa do seu impedimento e fazer com que este conste na ata da reunião da empresa , segundo a lei das SA.
Além disso, destaca o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Manoel Ignácio Torres Monteiro, advogado do Felsberg Advogados, o número de consultas sobre o tema cresceu 100% a cada ano desde 2003, o que deve, em breve, refletir-se no número de ações de responsabilidade do administrador por conta das novas condutas assumidas pelas empresas. “Nos últimos anos, participei de alguns casos em que houve a decisão de não processar o administrador por medo de que houvesse lavagem de roupa suja. Hoje, como as empresas têm uma gestão mais transparente e já não praticam atos considerados censuráveis, o medo não existe mais”, explica Monteiro, ressaltando que, dessa forma, os embates judiciais devem aumentar e se tornarem mais comuns.
Ele cita o recente caso do Banestado, em que os administradores estão sendo punidos criminalmente. Segundo as notícias sobre o caso, o juiz da 3ª Vara Criminal de Curitiba condenou no início desta semana os ex-diretores da Banestado Leasing, que pertencia ao extinto Banestado, Luiz Antônio Eugenio de Lima e José Edson Carneiro de Souza a oito anos e onze meses de prisão e pagamento de multa pela prática de crimes de corrupção passiva e gestão temerária.
Para evitar que os administradores tenham futuras dores de cabeça com relação ao campo societário, Monteiro recomenda que o administrador obtenha respaldo para as decisões que podem trazer risco para a empresa. “Se houver dúvidas com relação a como proceder, o administrador deve levar o tema para o conhecimento dos acionistas com a intenção de obter uma autorização expressa para o ato.”
Forma de pressão
Segundo Zanon de Paula Barros, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, em muitos dos casos os minoritários alegam que vão resolver a questão na Justiça para pressionar a saída do administrador. Apesar disso, ele diz que o escritório está cuidando do caso de uma empresa de médio porte de São Paulo em que o conflito foi parar na Justiça há cerca de um ano, depois que os minoritários processaram o administrador por mau uso da gestão.
Para o advogado Marcello Klug, do Albino Advogados Associados, tem havido uma mudança de mentalidade sobre o conceito de governança corporativa no Brasil . “Os minoritários estão percebendo que existem instrumentos na própria Lei das Sociedades Anônimas, de 1976, que eles não usavam, como o caso da possibilidade de acionar o administrador para defender melhor seus interesses econômicos.”
Marcello Klug conta, entretanto, que tenta evitar que os casos terminem na Justiça. Segundo ele, quando há esse tipo de consulta no escritório, os clientes são orientados a negociar com o administrador. “Uma ação na Justiça contra o administrador pode prejudicar a economia da empresa e comprometer os negócios no caso de empresas com ações na bolsa de valores”, explica.
Código Civil
O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, trouxe ainda mais responsabilidade para a figura do administrador, dando mais força à Lei das Sociedades Anônimas. Com a norma, os administradores que priorizarem seus interesses pessoais podem ser enquadrados no artigo 156 da antiga lei de 1976, que proíbe o administrador de intervir em operações em que tenha interesse conflitante com o da companhia. Nesse caso, ele deve informar a empresa do seu impedimento e fazer com que este conste na ata da reunião da empresa , segundo a lei das SA.
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