miercuri, aprilie 12, 2006

Promulgaron la nueva Ley de Concursos y Quiebras

:::Argentina:::
El texto incorporó las recientes reglas sobre fuero de atracción y pronto pago, entre otras. La reforma busca descomprimir un "saturado" fuero comercial.

Se publicó en el Boletín Oficial la ley 26.086 que reformó la Ley de Concursos y Quiebras y que modificó instituciones esenciales como es el fuero de atracción, al excluir del juicio concursal a los procesos de conocimiento en trámite y a los juicios laborales.Las nueva disposición, que busca descomprimir a un "saturado" fuero comercial, generó un amplio debate entre los especialistas.Por un lado están quienes aseguran que se incrementarán los costos empresariales ya que al permitir que un juez laboral defina los pleitos de la firma con los trabajadores implicará mayores honorarios y la "remota" posibilidad de que los empleadores ganen los juicios.Por otro, quienes rescatan la preeminencia del principio de la especialidad y el alivio que significará a la Justicia comercial que las causas laborales tramiten en su sede original.El proyecto de reforma tuvo una gran disputa entre ambas cámaras del Congreso, el Senado sancionó por unanimidad el proyecto que había sido enviado por el Ejecutivo y echó por tierra las modificaciones que había introducido Diputados.
Además de habilitar la competencia de la justicia laboral en los créditos de los trabajadores, la nueva ley incorpora la posibilidad de que el juez ordene de oficio el “pronto pago” de los créditos laborales que se encuentren en condiciones de ser abonados, al darle una vista obligatoria al síndico en la sentencia de apertura del concurso. En diez días, el síndico deberá hacer un estudio de esos créditos y, si cumplen con el requisito de "pronto pago", ordenará su cancelación.El informe mensual que la sindicatura deberá realizar incluirá modificaciones necesarias, si existen fondos líquidos disponibles para abonar la totalidad de los prontos pagos o modificar el plan presentado. A partir de la apertura del concurso, la concursada tendrá que pagar a sus proveedores, a sus trabajadores, hacer frente a sus obligaciones fiscales, y deberá destinar un uno por ciento de su ingreso bruto para hacer efectivo los créditos laborales atendiendo la naturaleza alimentaría de esos procesos, cuando no hay posibilidad de pagar todo junto.

Descargar texto completo de la Ley 26.086
Fuente InfobaeProfesional.com

Notas relacionadas en Diario Judicial.com
Promulgaron la nueva ley de concursos y Quiebras sus puntos mas importantes
Noticias - 23/03/2006 - Concursos y Quiebras: una nueva ley para viejos problemas
Noticias - 22/03/2006 - El Senado aprobó la reforma a la ley de Concursos y Quiebras
Noticias - 17/03/2006 - Un nuevo paso hacia la reforma de la ley de concursos y quiebras

miercuri, aprilie 05, 2006

"Pedidos de registo de patentes disparam em 2005"

"O número de pedidos de registo de patentes de invenções efectuado por residentes em Portugal aumentou 31 por cento para 159 em 2005 face ao ano anterior, impulsionados pelas universidades e institutos politécnicos, cujos pedidos registaram um acréscimo de 67 por cento, de acordo com a folha estatística anual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esta instituição disponibiliza, desde ontem, on line e gratuitamente, todas as patentes, marcas, design e restantes modalidades para empresários, universidades, organismos de I&D, utilizadores da propriedade industrial e cidadãos em geral. A iniciativa é a concretização de uma medida anunciada no programa Simplex, que visa a desburocratização da administração pública, e no Plano Tecnológico do Governo, e representa ainda um contributo para fomentar a inovação em Portugal na relação entre a oferta e a procura.
Segundo o instituto, o projecto promove, tanto ao nível do produto como das relações comerciais, a lealdade da concorrência e da capacitação dos actores do mercado e visa ser um exemplo de boas práticas. Na base de dados do INPI figuram mais de 200 mil invenções, 27 mil desenhos ou modelos (design) e 351 mil marcas e outros sinais distintivos do comércio, registados nos últimos 15 anos.

Consulta on line em www.inpi.pt
As consultas, on line, podem ser feitas através do portal do INPI (www.inpi.pt) e todos os documentos ligados ao processo de registo de uma dada modalidade existente em Portugal, concedida ou em fase de pedido, estão disponíveis.
As pesquisas permitem aos vários utilizadores do Sistema da Propriedade Industrial avaliarem o estado da técnica, isto é tudo o que, dentro ou fora do país, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente ou modelo de utilidade. Podem fazê-lo através de descrição, utilização ou qualquer outro meio, de forma a poder iniciar um projecto de investigação científica, uma criação ao nível do design ou uma marca a proteger juridicamente.
Outra vantagem é aceder a informação a tempo real ou reagir contra infracções e consultar informações sobre patentes e design existentes, no sentido de permitir conhecer a oferta no mercado.
A folha estatística anual de 2005 do INPI inclui informação sobre invenções, design e marcas e outros sinais de comércio. No que se refere às primeiras o instituto distingue patentes e modelos de utilidade que protegem, temporariamente, as invenções que obedecem a certos requisitos legais. A opção de proteger uma invenção através da patente ou do modelo de utilidade é do requerente. Contudo, os modelos de utilidade são um procedimento administrativo mais simples e rápido.
Relativamente às patentes de invenção, se aos pedidos dos residentes somarmos os de não residentes, o número sobe para 189, mais 17 por cento do que em 2004. Quanto aos modelos de utilidade, os pedidos aumentaram 11 por cento para 82, dos quais 47 foram feitos por residentes.
A informação disponibilizada sobre design (desenhos ou modelos) revela que, em 2005, deram entrada no INPI 211 pedidos de registo, mais 10 por cento, referentes a 535 objectos, mais 36 por cento. Os residentes foram responsáveis por 186 pedidos envolvendo 447 objectos, com aumentos de 16 por cento e 34 por cento, respectivamente.
Já em relação às marcas e outros sinais do comércio, o número de pedidos foi de 9723, com 8589 a serem efectuados por residentes. A variação face a 2004 foi de seis por cento nos dois casos." (Paula Maciel Sequeira - Público, 05/04/2006)