"As promoções de Inverno vão avançar em força durante os próximos dias, com as 'reduções' de preços de roupas e de outros produtos de consumo que antecedem a época oficial dos saldos. Já é tradição que os anúncios de descontos comecem a encher as montras nas lojas de rua e nos centros comerciais logo a seguir ao Natal e em Julho, semanas antes do início dos saldos, que estão obrigados aos limites de 7 de Janeiro a 28 de Fevereiro e de 7 de Agosto a 30 de Setembro - de acordo com a legislação de 1986, que se mantém em vigor.
Pelo contrário, como as campanhas de redução de preços não têm qualquer período legal obrigatório - partia-se do princípio de que seriam utilizadas pelos comerciantes em casos esporádicos -, podem realizar-se em qualquer altura do ano. No entanto, têm sido o expediente dos comerciantes para começarem a escoar os stocks mais cedo do que seria permitido pelas datas que assinalam os saldos, como forma de contornar uma lei que está hoje 'desactualizada', acentua o director-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), José António Rousseau.
A associação que representa as grandes superfícies comerciais (os hipermercados e grandes superfícies de comércio não alimentar, como a FNAC ou o El Corte Inglés) entregou ao Governo uma proposta de alteração do decreto-lei de 1986 que visa alterar as datas de início dos saldos, e que o director-geral tem esperança de ver concretizada quando chegar o Verão. No fundo, 'trata-se apenas de permitir às lojas que em vez de utilizarem a palavra 'promoções' comecem logo a apregoar que estão em saldos, pois esta última palavra é mais conhecida dos consumidores', salienta José Antório Rousseau.
O objectivo da APED é que os saldos tenham início logo no dia 27 de Dezembro e desde o início de Julho. A proposta de alteração legislativa entregue no final de Novembro está para já nas mãos do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que prometeu não a deixar na gaveta. O representante da associação reconhece, contudo, que um dos grandes obstáculos será agora chegar a um acordo com outras entidades congéneres sobre as datas a aplicar, como é o caso da Associação de Comerciantes de Lisboa." (Inês Sequeira - Público, 26/12/2005)
Pelo contrário, como as campanhas de redução de preços não têm qualquer período legal obrigatório - partia-se do princípio de que seriam utilizadas pelos comerciantes em casos esporádicos -, podem realizar-se em qualquer altura do ano. No entanto, têm sido o expediente dos comerciantes para começarem a escoar os stocks mais cedo do que seria permitido pelas datas que assinalam os saldos, como forma de contornar uma lei que está hoje 'desactualizada', acentua o director-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED), José António Rousseau.
A associação que representa as grandes superfícies comerciais (os hipermercados e grandes superfícies de comércio não alimentar, como a FNAC ou o El Corte Inglés) entregou ao Governo uma proposta de alteração do decreto-lei de 1986 que visa alterar as datas de início dos saldos, e que o director-geral tem esperança de ver concretizada quando chegar o Verão. No fundo, 'trata-se apenas de permitir às lojas que em vez de utilizarem a palavra 'promoções' comecem logo a apregoar que estão em saldos, pois esta última palavra é mais conhecida dos consumidores', salienta José Antório Rousseau.
O objectivo da APED é que os saldos tenham início logo no dia 27 de Dezembro e desde o início de Julho. A proposta de alteração legislativa entregue no final de Novembro está para já nas mãos do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que prometeu não a deixar na gaveta. O representante da associação reconhece, contudo, que um dos grandes obstáculos será agora chegar a um acordo com outras entidades congéneres sobre as datas a aplicar, como é o caso da Associação de Comerciantes de Lisboa." (Inês Sequeira - Público, 26/12/2005)