miercuri, noiembrie 30, 2005

Assembléia de credores da Parmalat terá de ser retomada em dezembro

A Parmalat Alimentos realizou nesta segunda-feira a primeira assembléia com credores para discutir o plano de recuperação judicial. Apesar de os credores terem apresentado sugestões, as propostas terão de ser rediscutidas em nova assembléia, marcada para 13 de dezembro, quando receberão as respostas dos representantes da empresa.
"Vamos analisar o documento entregue por eles e a assembléia será retomada no dia 13 de dezembro", disse Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados.
De acordo com ele, a assembléia contou com a presença de 70% dos credores. "O processo foi bastante construtivo", enfatizou o advogado. Estima-se que a Parmalat tenha uma dívida de quase R$ 1 bilhão e mais de 10 mil credores.
Decisões tomadasSegundo o advogado da empresa, algumas medidas importantes foram tomadas nessa primeira assembléia. A primeira foi a constituição um comitê de credores, formado por três representantes indicados pela assembléia -Bank of América, Bicbanco e Tetra Pak- e também foram eleitos os suplentes -Bank Boston, Banco Sumimoto e a empresa de embalagens Rimet.
A assembléia dos credores aprovou que sejam encaminhadas as tratativas para a venda das ações pertencentes à Parmalat Alimentos (51% do total do capital) na Batávia, empresa de alimentos sediada no Paraná, sujeitas à aprovação final da assembléia de credores.
Essa medida dá continuidade às ações que já foram implementadas nesse sentido.
Os credores aprovaram também a venda de um imóvel não operacional. O valor obtido com a venda será depositado pelo comprador em juízo e sua liberação estará sujeita à aprovação do plano de recuperação da empresa.
A aprovação efetiva do preço de venda dos ativos não operacionais terá de ser aprovada em reunião do comitê de credores.
Além disso, foram apresentadas emendas e propostas alternativas ao plano de recuperação elaborado pela Parmalat. A assembléia estabeleceu até hoje como o limite para o recebimento de outras sugestões dos credores. (Fonte: Gazeta Mercantil)

Empresa não pode utilizar expressão idêntica ou semelhante a "Lego"

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, manteve decisão que condenou a empresa "Confecções Lego Ltda." a se abster de utilizar expressão idêntica ou semelhante a "Lego" a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária.
No caso, as empresas Lego Produktion AG. e Lego do Brasil Ltda. moveram ação ordinária de preceito cominatório, contra a Confecção Lego Ltda., para que ela se abstivesse de utilizar a expressão idêntica ou semelhante a "Lego" a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária.Para isso, provaram a titularidade do registro da marca "Lego" desde 1985 e a integração da expressão em seus nomes comerciais. Dessa forma, afirmaram que a proteção legal garante a utilização exclusiva e a distinção, bem como o direito de impedir imitação ou reprodução que possibilite erro, dúvida ou confusão em todo o território nacional.
A ação foi julgada procedente em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao entendimento de que a sentença analisou criteriosamente o conflito de interesses e concluiu corretamente ao não conceder indenização de perdas e danos. "A marca Lego é de fato notoriamente conhecida, associada às atividades das autoras, e sua utilização pela requerida, ainda que como nome comercial de empresa com outro ramo de negócio, pode induzir o consumidor a erro", afirmou o acórdão do TJ/SP.
No STJ, a Confecção Lego sustentou que as empresas não provaram a titularidade da marca na classe 25 do Ato Normativo nº 51, de 27/8/1981, ou seja, aquela que contempla roupas e acessórios do vestuário de sorte que, ao estender a proteção a outro ramo de negócio, há ofensa às normas legais, bem assim ao artigo 67 da Lei nº 5.772/1971, pois concedida a elas a notoriedade sem amparo.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, destacou que o fundamento essencial da decisão recorrida se refere à notoriedade da marca "Lego", o que atrai, à espécie, a regra do artigo 67 do antigo Código de Propriedade Industrial."Assim, se a marca é notória e o uso por outrem pode ocasionar confusão, segundo o entendimento do Tribunal estadual com base nos elementos colacionados nos autos, que não podem ser revistos no STJ, ao teor da Súmula 7, a proteção se estende a todas as classes, independentemente da atividade exercida pela empresa e sua linha de produtos, à compreensão de que, dado o conhecimento geral junto ao público, ele irá supor, automaticamente, que o produto provém da mesma empresa e não de outra", afirmou o ministro.

joi, noiembrie 24, 2005

"Cromos custam 273 mil euros ao Setúbal"

"O Vitória de Setúbal vai ter de pagar 273 mil euros ao seu ex-futebolista Velli Kasumuv, do Azerbaijão, porque violou o direito à imagem desse atleta ao permitir o uso de uma fotografia sua numa colecção de cromos da Panini. Kasumov, um avançado, jogou naquele clube em 1998-99 e acabou a carreira no Imortal de Albufeira. A sentença foi preferida no passado dia 25 de Outubro, pelo Supremo Tribunal de Justiça, confirmando então, integralmente, a decisão da primeira instância, que já condenava o clube no pagamento de 199.519,16 euros, acrescidos de 73.401,18 euros de juros vencidos à data da acção.
O caso remonta a Setembro de 2001, quando a empresa Assessoria Desportiva, com a qual Kasumov assinou contrato de exploração da sua imagem, intentou uma acção contra o Setúbal. A empresa alegava que tinha direito a ser ressarcida de tal quantia, enquanto o clube argumentava que o contrato de cedência de imagem não era válido, por ter sido assinado apenas por um administrador. Alegava também que Velli Kasumov, em 1999, havia rescindido unilateralmente o seu contrato com os setubalenses, transferindo-se por vontade própria para o Imortal de Albufeira e que, a haver responsabilidades, elas seriam deste clube algarvio.
O tribunal de primeira instância considerou então que o Vitória não tinha razão, tendo depois a Relação tido um entendimento diferente. Em segunda instância, os juízes revogaram a sentença e absolveram o clube do pedido de indemnização, considerando nulo o contrato feito entre o jogador e a dita empresa e avalizando o negócio entre o Setúbal e o Sindicato Nacional de Jogadores Profissionais de Futebol (SNJPF). 'Neste caso, ficou provado que a autora negociou directamente com o SNJPF, tendo celebrado com este sindicato o direito à utilização e reprodução da imagem dos jogadores nas colecções de cromos, tendo resultado igualmente provado que o SNJPF obtém dos seus filiados autorização para, em nome deles, negociar contratos em que esteja em causa a exploração comercial da imagem dos jogadores profissionais de futebol', disseram os juízes.
A acção voltou agora para o Supremo Tribunal de Justiça, onde um magistrado entendeu de outra forma. O juiz-conselheiro disse que o direito à imagem pode ser comercializado, sendo, por isso, a empresa Assessoria Desportiva que tem razão. Velli Kazumov cedeu-lhe então todos os direitos de comercialização, não podendo o Setúbal negociar directamente com o Sindicato de Jogadores qualquer utilização da imagem, ainda que numa caderneta de cromos. O Vitória de Setúbal ainda poderá recorrer da decisão.
Recorde-se que o clube enfrenta sérios problemas financeiros, que recentemente tiveram eco público com as notícias de que tinha salários em atraso." (Tânia Laranjo - Público, 24/11/2005)

miercuri, noiembrie 23, 2005

Burger King é acusado de humilhar vacas em comercial

Uma propaganda que mostra uma vaca vestida com as cores da rede de lanchonetes norte-americana Burger King gerou protestos na Inglaterra. Alguns consumidores consideram a imagem "grotesca" e "ofensiva contra os animais".
Segundo a Advertising Standards Authority (ASA), órgão que regulamenta a publicidade no Reino Unido, mais de 70 reclamações contra o anúncio foram protocoladas nos últimos dias.
O comercial foi criado para divulgar uma nova linha de sanduíches de baguete da rede. Vendidos a 1,99 libra esterlina (equivalente a R$ 7,58), os lanches tem diversas opções de recheio, como carne bovina e de frango.
"A maioria dos consumidores afirma que a idéia de que a vaca do anúncio vai virar hambúrguer é ofensiva. É uma exploração do animal", afirma uma porta-voz da ASA, citada pelo jornal The Daily Telegraph.
A subsidiária britânica do Burger King afirma que a intenção do anúncio não era a de ofender os consumidores. "A campanha é leve, divertida, jamais pensamos que iriamos provocar tanta ira", afirmou a empresa em comunicado oficial. (Fonte: Invertia)

Rhodia amplia capital em 604 milhões de euros para conter dívida

O grupo químico francês Rhodia anunciou hoje o lançamento de uma ampliação de seu capital no valor de 604 milhões de euros para reduzir sua dívida e financiar projetos de desenvolvimento industrial.
O aumento de capital será realizado mediante a criação de 549.134.383 ações com valor nominal de um euro, em cuja subscrição os atuais acionistas da Rhodia terão um direito preferencial, explicou a empresa em comunicado.
A posse de oito ações atualmente dará direito a subscrever sete novos títulos a um preço de 1,1 euro cada uma, precisou.
A subscrição acontecerá durante duas semanas, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, e ao longo deste período, os direitos preferenciais serão negociados e serão cotados na Bolsa de Paris Euronext.
A entrega e a cotação dos novos títulos está prevista para 20 de dezembro.
O presidente do Grupo, Jean-Pierre Clamadieu, afirmou que "este aumento do capital nos dará meios de ganhar nosso futuro" e assegurou que com sua reestruturação, a "Rhodia está em condições de desenvolver-se com êxito nas atividades escolhidas".
A Rhodia explicou que após dois anos dedicados a sua recuperação, a empresa está cumprindo seus objetivos: o reforço de seus rendimentos financeiros a médio prazo, a racionalização de sua bolsa de atividades, a simplificação das estruturas e a melhora de seus resultados operacionais.
Quanto a suas prioridades, destacou duas: o "desenvolvimento rentável" de seus negócios de materiais de química de aplicações e a geração de fluxo de caixa nas atividades orgânicas e de serviços.
A companhia disse que baseará a melhora de sua rentabilidade em "excelência operacional, desenvolvimento em zonas geográficas com forte crescimento e uma pesquisa seletiva no desenvolvimento de novas tecnologias e aplicações". (Fonte: Agência Efe)

Justiça obriga fábrica a vender carro igual ao de propaganda (Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma montadora a vender um veículo a um casal de Belo Horizonte nos exatos termos veiculados em propaganda que anunciava uma promoção.
Segundo os autos, a montadora veiculou em jornal de grande circulação, no dia 8 de junho de 2002, uma promoção, na qual oferecia um veículo zero, 2 portas, com direção hidráulica gratuita, com preço a partir de R$ 16.480,00.
O pagamento poderia ser feito à vista ou com entrada de 40% e saldo dividido em até 48 parcelas fixas, com taxa de juros de 0,98% ao mês (12,42% ao ano) mais IOC.
No mesmo dia, o casal, interessado na compra do veículo nas condições e pelo preço e forma de pagamento descritos no anúncio, foi informado por uma das concessionárias da montadora que aquela promoção era desconhecida.
Ao entrar em contato com as outras concessionárias da empresa, todas informaram também desconhecer a promoção, apesar de haver grande procura pela oferta anunciada.
O casal ajuizou então a ação, sob a alegação de que ocorreu propaganda enganosa. Na Justiça, os clientes exigiram que a montadora mantivesse a oferta, vendendo um veículo nas condições prometidas ou em modelo similar. Foi pedido também o pagamento de indenização por danos morais, por causa do "desgosto" sofrido com a frustração das expectativas do anúncio.
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a montadora a cumprir a obrigação veiculada no anúncio, mas negou o pedido de danos morais.
A montadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Maurício Barros, Selma Marques e Fernando Caldeira Brant mantiveram a sentença.
Segundo o relator, "se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento dela, dá-se o efeito vinculativo, e a partir do instante em que este consumidor manifesta sua aceitação pelo produto, a oferta torna-se parte integrante do contrato".
Com a decisão, a montadora está obrigada a proporcionar ao casal a aquisição do veículo anunciado, ou outro equivalente, nas condições que foram anunciadas na propaganda. (Fonte: Portal do Consumidor)

Província da China ordena que milhões de aves fiquem confinadas

A província chinesa de Anhui, no leste do país, que registrou uma das primeiras mortes humanas por causa da gripe aviária no país, anunciou nesta terça-feira que todas as aves domésticas devem ser mantidas confinadas em gaiolas ou viveiros.
"Todas as aves domésticas livres devem ser colocadas em cercados ou em locais relativamente fechados", informou a agência de notícias oficial Xinhua, citando autoridades do combate à doença. A lei entra em vigor imediatamente.
Uma pessoa que trabalhava com aves em Anhui morreu no dia 10 de novembro devido ao vírus H5N1 da gripe aviária.
A medida é anunciada no momento em que líderes do governo chinês procuraram demonstrar a determinação do país em combater a gripe aviária, que pode se disseminar nos meses frios que estão chegando.
A maior autoridade da área de agricultura no país, o vice-primeiro-ministro Hui Liangyu, disse nesta terça-feira que o recente anúncio do governo sobre um plano de emergência para "grandes epidemias animais" é uma "arma mágica" para combater o vírus.
"Isso sinaliza que a China começou a lidar com grandes epidemias animais de uma maneira regular e sistemática", afirmou ele, de acordo com a agência Xinhua. O país teve 17 surtos de gripe aviária desde meados de outubro, sendo dois deles em Anhui, uma região agrícola densamente povoada.
Anhui possui mais de 200 milhões de frangos, patos e outras aves domésticas, disse a Xinhua. (Fonte: Reuters)