sâmbătă, aprilie 30, 2005

Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE)

A criação do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE) visa acelerar o processo de transição e reestruturação industrial das empresas portuguesas, tendo em vista o reforço da competitividade e sã concorrência do mercado e minorando os eventuais impactos ao nível da coesão social e territorial.
O AGIIRE, procurando uma adequada coordenação dos serviços estatais, será constituído por representantes do Ministro da Economia e da Inovação, que assegura a coordenação, e por representantes dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e Solidariedade Social, da Justiça, da Ciência e Ensino Superior e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas.
Os princípios que estão subjacentes à actividade desta nova estrutura são: a) Proactividade; b) Proximidade às empresas, trabalhadores e diversos agentes; c) Respeito estrito pelas regras do mercado e de promoção da sã concorrência.
Do mesmo modo, este Gabinete de Intervenção tem como principais objectivos: a) Identificar previamente movimentos de reestruturação empresarial; b) Apoiar os processos de reestruturação tendo em vista a modernização e o emprego; c) Coordenar a actuação do Estado no processo de reestruturação e viabilização de empresas; d) Acompanhar os processos de recuperação de empresas e de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social, bem como os processos de falência minimizando os custos sociais.
Para cumprimento da sua missão, o AGIIRE deverá apoiar a utilização articulada e integrada, pelas empresas, de um conjunto de instrumentos públicos e privados, de que se destacam: a) Medidas do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) relevantes para a reestruturação e competitividade empresarial; b) Incentivos fiscais ao investimento, nomeadamente relativos a fusões e aquisições e I&D; c) Mobilização de fundos de capital de risco; d) Recurso a fundos de garantia; e) Inserção em rede de empresas; f) Acordos de regularização de eventuais dívidas ao fisco e à Segurança Social; g) Operações de fusão e aquisição, no âmbito do Sistema de Incentivos à Reestruturação e Modernização Empresarial (SIRME); h) Constituição de bolsas de recursos humanos.
Por outro lado, são criados os Núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada (NIRP), constituídos por técnicos do IEFP, da Segurança Social e de outros Organismos relevantes com a específica missão de desenvolver, de forma integrada, acções preventivas ou reparadoras junto das empresas e trabalhadores envolvidos em processos de reestruturação.

Resolução do Conselho de Ministros que cria o Sistema de Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

O Governo, com esta Resolução, preconiza novos mecanismos de acompanhamento e desenvolvimento processual dos projectos que sejam reconhecidos como sendo de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Pretende-se, assim, favorecer a concretização de diversos tipos de projectos de investimento, assegurando um acompanhamento de proximidade, promovendo a superação dos bloqueios administrativos e garantindo uma resposta célere, sem prejuízo dos dispositivos legais necessários à salvaguarda do interesse público, nomeadamente ao nível da segurança e do ambiente.
Visa-se, também, a dinamização do investimento empresarial associado a actividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que apresentem características de inovação.
São reconhecidos como projectos PIN aqueles que, tendo adequada sustentabilidade ambiental e territorial, representem um investimento global superior a vinte e cinco milhões de euros e apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos seguintes domínios:
a) Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento;
b) Efeitos de arrastamento em actividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas;
c) Interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico;
d) Criação e, ou, qualificação de emprego;
e) Inserção em estratégias de desenvolvimento regional ou contribuição para a dinamização económica de regiões com menor grau de desenvolvimento;
f) Balanço económico externo;
g) Eficiência energética e, ou, favorecimento de fontes de energia renováveis.
Podem, ainda, ser reconhecidos como PIN projectos de valor igual ou inferior a 25 milhões de euros desde que tenham uma forte componente de Investigação e Desenvolvimento (I&D), de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental e desde que satisfaçam as mesmas condições.
Para este efeito é criada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos projectos PIN, que integra os dirigentes máximos de serviços e organismos de diversos Ministérios, sob a coordenação da Agência Portuguesa para o Investimento.
As alterações legislativas, regulamentares e procedimentais necessárias a favorecer a apreciação mais célere dos projectos PIN será proposta ao Conselho de Ministros pelos Ministros competentes no prazo de 30 dias.

miercuri, aprilie 27, 2005

"Interpretação da lei trava programa de recuperação de empresas em crise"

O texto da notícia publicada no jornal Público de hoje é o seguinte:
"Dúvidas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social podem pôr em causa cerca de seis mil postos de trabalho
As dúvidas suscitadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) na aplicação do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) estão a pôr em causa alguns milhares de postos de trabalho, sobretudo no sector têxtil. Entre as várias medidas, o programa prevê apoios às empresas em situação económica difícil que sejam compradas por terceiros, mas faz depender esses apoios duma regular situação perante o fisco e a segurança social.
O problema é que os responsáveis pelo IGFSS parecem entender que tal requisito se aplica não só à empresa compradora mas igualmente à unidade que é comprada. "Um absurdo", entendem os agentes ligados ao processo, que não só acaba por inviabilizar qualquer apoio para estas situações específicas, mas que, no caso do sector têxtil, está a pôr em causa cerca de seis mil postos de trabalho.
Lançado ainda pelo Governo de Durão Barroso, com o objectivo de proteger o emprego e reforçar os incentivos à criação de novos postos de trabalho, o PEPS tinha também em vista a protecção de empresas pertencentes aos sectores mais expostos à concorrência e à conjuntura internacional de desaceleração económica. Entre as medidas propostas, incluem-se apoios específicos para a manutenção dos postos de trabalho no caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira e ou encerradas. O Estado compromete-se, nestes casos, a comparticipar até 50 por cento nas retribuições aos trabalhadores, por um período que pode ir até aos 18 meses.

Empresários lançam dúvidas
Além dos postos de trabalho, a ideia passava também por proteger as próprias empresas face a más orientações anteriores ou maus gestores, salvaguardando-as (e às respectivas marcas) no caso de existirem interessados na sua aquisição. Ou seja, como explica o preâmbulo do respectivo decreto-lei (nº 168/2003, de 29 de Julho), 'aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere'.
A estranheza perante a perante o entendimento do IGFSS acentua-se ainda pelo facto de divergir das orientações do próprio Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a outra entidade que deve participar nos acordos previstos pelo PEPS. Ao que o PÚBLICO apurou há mesmo contratos-programa redigidos pelo IEFP e assinados pelas respectivas empresas que aguardam há vários meses pela aprovação do IGFSS. O que mais incomoda os empresários é o facto deste organismo da Segurança Social não justificar formalmente a sua posição, o que leva alguns a insinuar que poderá ter havido mesmo uma certa gestão política dos dossiers. 'Só assinaram os protocolos nos casos que lhes interessavam', assim explicou ao PÚBLICO o responsável por uma das empresas que aguarda resposta há vários meses, mas que não quer ser identificado para não ser alvo de represálias. O PÚBLICO tentou ontem obter uma posição do IGFSS sobre o assunto, mas o gabinete da respectiva presidente informou que só o poderia fazer com prévia autorização da tutela. Por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social qualquer posição sobre o assunto foi remetida para o dia de hoje, uma vez que tanto o ministro Vieira da Silva como os seus secretários de Estado estiveram durante a tarde de ontem na Assembleia da República numa reunião com a respectiva comissão parlamentar. José Augusto Moreira."

joi, aprilie 21, 2005

Novas regas para o comércio do bacalhau

Texto integral da Nota de Imprensa do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

"Por vista a assegurar ao consumidor transparência dos mercados e qualidade nos produtos, vai entrar em vigor, no próximo dia 28 de Abril, nova legislação que regula a Comercialização do Bacalhau e espécies afins, salgados verdes e secos.
Com este decreto – Decreto-lei n.º 25/2005, de 28 de Janeiro – e tendo em conta os processos tecnológicos envolvidos na transformação deste importante produto alimentar, são estabelecidas distinções de espécies e categorias, em função dos teores de sal e de humidade.
São estabelecidas também normas e informações a constar na embalagem e regras para armazenamento e exposição para venda.
1. Métodos de Controlo
a. O Bacalhau Salgado Verde contém um teor de sal (cloreto de sódio) não superior a 16% e um teor de humidade superior a 51% e inferior ou igual a 58%.
b. O Bacalhau Salgado Seco (forma mais comum de comércio) contém um teor de sal (cloreto de sódio) igual ou superior a 16% e um teor de humidade igual ou inferior 47%.
2. Denominações Permitidas
a. Bacalhau – Bacalhau do Atlântico; Bacalhau da Gronelândia; Bacalhau do Pacífico
b. Espécies afins – Abrótea, Arinca, Escamudo, Lingue, Paloco, Bolota, Bacalhau do Ártico e Bacalhau Polar.
3. Categorias:
a. 1ª Categoria
i. Bacalhau – Em função do tamanho, o bacalhau seco, toma a designação de Especial para peixes com peso superior a 3kg, Graúdo (de 2 a 3Kg), Crescido (de 1 a 2 Kg), Corrente (de 0,5 a 1Kg) e Miúdo para peixes com peso até 0,5 Kg.
ii. Espécies afins salgados secos – Tamanhos admitidos: Grande (superior a 2 Kg), Médio (de 1 a 2 Kg), Pequeno (de 0,5 a 1Kg) e Sortido (inferior a 0,5 Kg).
b. 2ª Categoria
i. O Bacalhau e Espécies Afins tomam a designação de sortido, também com vários escalões de tamanho para o caso do bacalhau
4. Embalagem
a. Os tipos comerciais e as denominações comerciais da espécie, a partir da entrada em vigor da Lei, devem constar na embalagem ou junto dos produtos não pré-embalados, nos locais de venda.
b. Sempre na perspectiva de garantir a defesa dos interesses do consumidor, o bacalhau e espécies afins, na forma de salgado verde ou semi-seco, os subprodutos do bacalhau. Incluindo línguas, badanas, bochechas devem ser comercializados pré embalados.
c. As caras de bacalhau salgado verde podem ser comercializadas não pré embaladas, desde que seja assegurado que o consumidor não manuseia o produto.
Uma componente importante desta nova legislação diz respeito ao armazenamento e exposição para venda. Os produtos devem serem mantidos a uma temperatura máxima de 4ºC para os produtos salgados, verdes e semi-secos e 7ºC para os produtos secos."

vineri, aprilie 15, 2005

Curso sobre "O Novo Regime da Insolvência e da Recuperação de Empresas"

Programa
Dia 13 de Maio
  • 10h00m: Prof. A. Menezes Cordeiro - Apresentação geral do novo regime;
  • 11h30m: Prof. Pedro de Albuquerque - Declaração da situação de insolvência;
  • 14h30m: Prof. L. Menezes Leitão - Efeitos patrimoniais da declaração de insolvência;
  • 16h00m: Prof. Duarte Pinheiro - Efeitos pessoais da declaração de insolvência
  • 17h30m: Prof. M. J. Costa Gomes - As garantias face à insolvência;
Dia 14 de Maio
  • 09h30m: Prof. P. Romano Martinez - A resolução em benefício da massa insolvente;
  • 11h00m: Prof.ª Ana P. Costa e Silva - Liquidação da massa insolvente;
Dia 20 de Maio
  • 10h00m: Prof. M. Carneiro da Frada - Responsabilidade dos administradores e gerentes na insolvência;
  • 11h30m: Prof. E. Santos Júnior - Plano de insolvência;
  • 14h30m: Prof.ª M.ª R. Palma Ramalho - Aspectos laborais do novo regime;
  • 16h00m: Prof. P. Pais de Vasconcelos - Insolvência de pessoas singulares: exoneração do passivo restante;
  • 17h30m: Prof. José A. Vieira - Insolvência de pessoas singulares: insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas;
Dia 21 de Maio
  • 09h00h: Prof. A. Silva Dias - Qualificação da insolvência e aspectos penais;
  • 10h15m: Prof. D. Moura Vicente - Falência internacional: direito aplicável;
  • 11h30m: Prof. M. Teixeira de Sousa - Falência internacional: aspectos processuais.

luni, aprilie 11, 2005

Entrevista do Presidente da Autoridade da Concorrência

Foi publicada no jornal Público de hoje uma entrevista do Prof. Abel Mateus, Presidente da Autoridade da Concorrência, dada no programa Diga Lá Excelência, uma parceria Público/Rádio Renascença, às jornalistas Lurdes Ferreira e Graça Franco.
Com fundamentos estritamente científicos e didáticos, em seguida transcrevemos algumas passagens, pois o Público passou a estar acessível apenas para assinantes desde a semana passada.
"[...]
Quis fazer do processo de cartel das farmacêuticas um exemplo para o mercado. Aplicou uma multa histórica de 3,2 milhões de euros, mas a lentidão da justiça vai arrastar o processo de recurso em recurso. Até onde vai a eficácia da sua decisão?
É um problema que me preocupa muito, e não é um problema só de Portugal. Todos os países do sul da Europa têm problemas semelhantes com a lentidão da justiça. O Tribunal do Comércio tem mostrado uma grande celeridade nos recursos, nos últimos tempos. A seguir, poderá haver recurso para a Relação, que é a ultima instância de recurso. Esperemos que as coisas sejam mais céleres que no passado. O atraso nessas decisões reduz a eficácia da autoridade. Disso não tenho dúvidas.
Anunciou como grande prioridade do seu mandato a luta contra os cartéis, combinações entre empresas com vista a dividir o mercado, mas dentro dos cartéis identificou os concursos públicos. É um problema grave na nossa economia?
É uma preocupação fundamental, não apenas da autoridade portuguesa, mas de todas as autoridades europeias. A coligação de empresas em concursos públicos leva a que os preços de venda desses produtos ao Estado sejam muito mais elevados do que se houvesse concorrência, prejudicando os contribuintes e o público em geral.
Estou satisfeito porque em Portugal, apesar de sermos uma entidade jovem, já temos cerca de 25 concursos em que foi identificada a coligação.
Quer dizer que já identificou 25 casos de cambão em Portugal?
Exactamente, que estão em investigação.
E que entidades e sectores?
Isso está em segredo de justiça.
São na construção, na saúde?
São concursos públicos de dois sectores. Não posso avançar mais.
Estes 25 casos resultam de denúncias à AdC ou de sua iniciativa?
Resultam de denúncias das empresas e das entidades que supervisionaram os concursos.
E o que está a fazer nos casos de concursos públicos feitos à medida, ou seja, de conluio entre a entidade ajudicatária e o fornecedor?
Estamos a criar um grupo de trabalho com o Ministério Público, com a Inspecção-Geral de Finanças e com o Tribunal de Contas para olhar para as melhores práticas europeias nesta área e vamos ver dentro das entidades adjudicatárias que casos concretos existem.
Muitas vezes, acontece que há uma adjudicação a empresas que, por um motivo ou por outro, parecem ser as únicas fornecedoras.
Não é a via correcta. Deve-se repetir todo o processo. A concorrência é a melhor forma de o consumidor obter o melhor preço. As compras electrónicas vão tornar o processo mais transparente e mais eficaz.
Nesta linha de defesa dos consumidores, quando vou daqui para o Porto e entro numa auto-estrada não tenho concorrente, desde a portagem a pagar ao preço dos combustíveis e do café. O que pode a AdC fazer para defender o consumidor?
Quando, entre dois pontos, há alternativas de ligação, há possibilidade de haver concorrência. Por exemplo, estou a falar da A8, que já constitui uma alternativa à A1 para uma série de localidades.
Pode-se estabelecer uma concorrência entre essas duas vias, a nível da portagem ou a nível de prestação de serviços. Hoje, para ir de Lisboa a Leiria, posso optar entre a A1 e a A8.
Há um ano, fez uma entrada inédita na PT, apreendeu documentação e correspondência, mas o Tribunal obrigou à devolução de uma parte dos documentos. Não foi uma derrota, mesmo que o processo esteja em curso?
A devolução de parte dos documentos não foi efectuada porque estamos em recurso. Isto em nada limita a nossa capacidade actual, porque estamos a prosseguir com os processos.
[...]
Como viu o anúncio da venda de medicamentos de venda livre fora das farmácias?
É uma medida amiga da concorrência porque aumenta o número de empresas que oferecem esses produtos.
E há alguma justificação para a exclusão dos medicamentos de venda livre comparticipados pelo Estado?
Esses produtos estão incluídos numa receita médica e estas têm um controlo.
Porque o Estado só quer comparticipar medicamentos de venda livre dentro das farmácias e não nos hipermercados?
O processo administrativo de controlo é que é complicado. Um caso interessante é a venda de produtos por causa da Sida. Houve pressão para que os medicamentos para a Sida se vendessem a preços mais baixos nos países subdesenvolvidos. Aconteceu que se organizaram cadeias de empresas para comprar produtos nesses países e reexportá-los para os países desenvolvidos. Quando há subsídios há sempre que controlar de forma apertada o processo.
Já há um ano, identificava no sector das farmácias os limites à liberdade de estabelecimento. Propôs, depois, alguma iniciativa com vista a liberalizar este acesso?
Não somos o único país da Europa a ter este tipo de regulação. É um sector que está a ser analisado hoje em muitos países europeus. Estamos a fazer um estudo que será publicado no final do Verão, sobre a venda a retalho dos medicamentos e a fixação de preços.
Mas ainda não uma recomendação para que se liberalize o acesso a este negócio?
Estamos a preparar essa recomendação que será resultante desse estudo. O problema básico é o de separar o papel de gestor da farmácia do papel de técnico. Não tem que coincidir exactamente.
[...]
Ao fim de um ano e alguns meses de liberalização do mercado dos combustíveis, os consumidores sentem-se frustrados, não só porque apanharam um pico dos preços do petróleo, mas também porque constatam que o diferencial de preços face à União Europeia se agravou. O que está a correr mal?
Há aqui vários aspectos que estão a ser trabalhados pela Autoridade, e devemos ter notícias dentro em breve.
A AdC fez a recomendação de abertura de postos de gasolina nos supermercados, que foi acolhida, e sabemos que há estabelecimentos que vão avançar com a medida. No entanto, é evidente que o mercado começa com um monopólio da refinação da própria Galp, que tem praticamente 90 por cento da oferta de combustível. Depois, há um número reduzido de empresas neste mercado, pelo que à partida não é muito concorrencial.
É preciso recolher evidência concreta de que, de facto, há colusão entre petrolíferas, que já foram várias vezes acusadas de o fazer, para haver condenação em tribunal.
O 'lobby' dos revendedores, contrário à abertura dos postos de gasolina nos supermercados, alerta para uma série de normas de segurança que parecem razoáveis. A opinião pública ficou sem saber se a medida foi, então, uma cedência ao 'lobby' dos supermercados.
Em Espanha, a quem fizer um supermercado, é requerida a instalação de um posto de combustível, para incentivar essa concorrência.
E a segurança?
Essas questões estão acauteladas. Por exemplo, o novo diploma diz que os bombeiros têm de dar um parecer sobre a localização.
Mas ao abdicarmos de critérios objectivos não estaremos a abrir a porta a outro tipo de distorção da concorrência?
Os critérios estabelecidos são compatíveis com essas preocupações. Não são diferentes das que existem em outros países europeus."

duminică, aprilie 03, 2005

Seminário sobre o "Novo Direito da Insolvência"

Programa

Dia 6 de Maio:
  • Prof. José Lebre de Freitas (U. Nova de Lisboa): "Pressupostos objectivos e subjectivos da insolvência";
  • Dr.ª Isabel Alexandre (U. Lisboa): "Processo de insolvência propriamente dito; medidas cautelares; impugnação da sentença de insolvência";
  • Prof. Rui Pinto Duarte (U. Nova de Lisboa): "Efeitos da declaração de insolvência quanto à pessoa do devedor";
  • Prof.ª Assunção Cristas (U. Nova de Lisboa): "Exoneração do devedor pelo passivo restante";
  • Prof. Carlos Ferreira de Almeida (U. Nova de Lisboa): "Efeitos da declaração de insolvência quanto aos créditos";

Dia 7 de Maio:

  • Prof. Luís Carvalho Fernandes (U. Católica Portuguesa - Lisboa): "A qualificação da falência e a administração da massa insolvente pelo devedor";
  • Juiza Dr.ª M.ª José Costeira (Tribunal de Comércio de Lisboa): "Juiz, órgãos da insolvência e competências";
  • Prof. Armindo Ribeiro Mendes (U. Nova de Lisboa): "Apreensão, restituição, separação e venda de bens";
  • Prof.ª Maria França Gouveia (U. Nova de Lisboa): "Verificação do passivo";
  • Dr. Osório de Castro (Advogado): "Plano de insolvência; continuação ou encerramento da empresa; sua recuperação";
  • Juiza Prof.ª M.ª Helena Brito (Tribunal Constitucional & U. Nova de Lisboa): "Falências transnacionais: direito aplicável; processo principal e processos secundários de insolvência".

Instalação em Portugal de um centro de distribuição de produtos brasileiros

Nota de Imprensa emitida no dia 1 de Abril pelo Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, de Portugal:
"Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Prof. Diogo Freitas do Amaral, e da Economia e da Inovação, Prof. Manuel Pinho, manifestam empenho na instalação de um centro de distribuição de produtos brasileiros em Portugal.
Na sequência do que foi noticiado por ocasião de uma conferência em Lisboa em que participaram o ICEP e a sua congénere brasileira, a APEX, encontra-se em negociação um convénio entre estas duas instituições para aprofundar o tradicional relacionamento entre os dois países e os respectivos agentes económicos.
O Convénio em negociação visa estabelecer um acordo entre as duas instituições que permita, numa estratégia de médio prazo, fazer a ponte entre as pequenas e médias empresas dos dois países, bem como fomentar, por um lado, o estabelecimento de parcerias entre as mesmas e, por outro, a contínua introdução dos seus produtos em ambos os países.
Além de iniciativas que fomentem o comércio bilateral entre os dois países, o Convénio contemplará outras medidas que propiciem e facilitem a penetração dos produtos brasileiros no espaço europeu, em particular na Península Ibérica, e a penetração dos produtos portugueses no Mercosul, nomeadamente nos países mais próximos do Brasil.
Essas iniciativas incluem um estudo sobre a instalação em Portugal de um centro de distribuição de produtos brasileiros (da rede de centros que a APEX está a pensar instalar em todo o Mundo e em diversos pontos da Europa), possibilidade que já havia sido anunciada e foi entretanto reiterada pelo Presidente da APEX, Juan Quiró.
O diálogo entre o ICEP e a APEX na negociação do Convénio e na sua futura aplicação vão permitir apreciar e debater não só essa possibilidade, mas também avaliar e concretizar aquelas que se mostrem as melhores modalidades para o desenvolvimento dos negócios das empresas de ambos os países. O relacionamento no seio da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) será também objecto de atenção nesse Convénio.
A assinatura do Convénio pelos Presidentes da APEX, Juan Quiró, e do ICEP, Manuel Carlos, pode ocorrer em breve em Portugal ou, em alternativa, por ocasião da próxima reunião da rede ibero-americana de organizações governamentais de fomento à exportação, que decorrerá em Santiago do Chile no final de Abril."